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dc.contributor.authorFernandes, Felipe Gonçalves.pt_BR
dc.date.accessioned2020-12-14T16:18:54Z-
dc.date.available2020-12-14T16:18:54Z-
dc.date.issued2020-07-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/2450-
dc.description.abstractO presente trabalho se presta a analisar o teor do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados no bojo do Recurso Extraordinário 589.998, pelo qual o Supremo Tribunal Federal limitou o dever de motivar a dispensa sem justa causa de empregados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, o que causou alguma celeuma na doutrina pátria. Analisamos o contexto no qual fora proferida a decisão para concluir que, não obstante o acórdão em questão ter sido proferido em sentido restritivo, o dever de motivar os atos emanados do Poder Público remanesce em relação às demais empresas estatais, mesmo não tendo sido englobadas na decisão sob análise.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectEmpresa estatalpt_BR
dc.subjectDispensa sem justa causapt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.titleComentários ao julgamento dos embargos de declaração no recurso extraordinário 589.998: dispensa sem justa causa de empregados de empresas estataispt_BR
dc.title.alternativeComments on the judgment on the motion for clarification in extraordinary appeal 589,998: dismissal without just cause for employees of state-owned companiespt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.description.otherFonte: Revista de direito administrativo, infraestrutura, regulação e compliance, v. 4, n. 14, p. 385-393, jul./set. 2020.pt_BR
Appears in Collections:Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance

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