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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/2451
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Coêlho, Carolina Reis Jatobá. | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-12-14T16:19:09Z | - |
dc.date.available | 2020-12-14T16:19:09Z | - |
dc.date.issued | 2020-07 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.mj.gov.br/handle/1/2451 | - |
dc.description.abstract | Os atos homofóbicos no Brasil, já comuns há algum tempo, se tornam insustentáveis. Os alarmantes números de agressões de todos os tipos – principalmente físicas, envolvendo homicídios – ainda assim não sensibilizaram a pauta legislativa do Parlamento Brasileiro. A omissão legislativa somou-se à falta de políticas públicas para o público LGBTQ+, o que levou o STF a julgar ações de Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e aplicar a Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, a fim de estender a tipificação prevista para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação O STF agiu assim para dar interpretação conforme à Constituição, em face dos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, de forma a enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei 7.716/89. Há vários aspectos jurídicos que merecem ser abordados na análise desses julgados. O primeiro deles se refere a questão da mora legislativa inconstitucional, pois, para alguns juristas existia dúvidas sobre sua caracterização, e, seus efeitos. O segundo aspecto está ligado à interdependência entre Poderes, principalmente o papel da Corte Constitucional e o Parlamento. O segundo e não menos importante refere-se à observância do princípio da reserva legal. Os três serão desenvolvidos neste comentário de jurisprudência, concluindo-se que o STF julgou acertadamente o tema, reconhecendo-se a mora legislativa, observando-se os princípios de ‘vedação da proteção insuficiente’ e ‘contramajoritário’. Entende-se, ainda, que o STF atentou aos limites da reserva legal, já que não se trata de tipificação e nem analogia, mas sim de aplicação do método de ‘interpretação conforme’ aplicável aos dispositivos constitucionais. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.subject | Homofobia | pt_BR |
dc.subject | Interpretação da constituição | pt_BR |
dc.title | A criminalização da homotransfobia e o novo alcance interpretativo do racismo no âmbito dos julgamentos da ADO 26/DF e MI 4.733/ DF do Supremo Tribunal Federal do Brasil | pt_BR |
dc.title.alternative | The criminalization of homotransphobia and the new interpretive scope of racism in the context of the trials ADO 26/DF AND MI 4.733/DF of the Supreme Court of Brazil | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
dc.description.other | Fonte: Revista de direito administrativo, infraestrutura, regulação e compliance, v. 4, n. 14, p. 395-408, jul./set. 2020. | pt_BR |
Appears in Collections: | Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance |
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