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dc.contributor.authorFreitas, Francisco Daniel dept_BR
dc.date.accessioned2021-07-01T15:03:39Z-
dc.date.available2021-07-01T15:03:39Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/4599-
dc.description.abstractO processo administrativo disciplinar militar deve se alinhar aos princípios insculpidos pelo Estado Democrático e Constitucional de Direito. Nesta esteira, o dilema a ser investigado na presente pesquisa parte da alteração promovida pela Lei 13.245/2016, que ampliou o rol de prerrogativas do advogado perante os procedimentos de investigação. A problemática exsurge ao analisar a Portaria nº 182/2012 – GCG, que formalizou a sindicância na PMRN, quanto ao seu alinhamento aos termos desta inovação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPolícia Militar do RNpt_BR
dc.subjectProcesso Administrativo Disciplinar Militarpt_BR
dc.subjectLei nº 13.245/2016pt_BR
dc.subjectRio Grande do Nortept_BR
dc.titleSindicância na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte: (des)conformidade com as mudanças trazidas pela Lei nº 13.245/2016pt_BR
dc.typeArtigo - SUSPpt_BR
dc.description.otherInclui notas explicativas, bibliográficas e fontes adicionais indicadas pelo editor. Texto em português. O acesso aos artigos do SUSP é público. Compete a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen disponibilizar itens relacionados à temática técnica e científica das instituições do Susp na Biblioteca Digital, sendo a curadoria digital homologada pela Biblioteca do MJSP.pt_BR
dc.description.physical36 p.pt_BR
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