Acordos de Cooperação Técnica Collection home page
O ‘Acordo Básico de Cooperação Técnica’ (às vezes denominado ‘Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento’, ou Acordo-Quadro), é um ato internacional, ratificado pelo Congresso Nacional, que formaliza as relações de cooperação técnica entre o Governo brasileiro e o Governo parceiro.
O referido ato internacional pode ser firmado, ainda, entre o Brasil e uma organização internacional, a exemplo dos acordos operacionais para a execução de programas de cooperação técnica Sul-Sul trilateral com organismos das Nações Unidas. É com base no Acordo Básico que os Governos cooperantes definem, de forma conjunta, o marco geral da cooperação: os programas e projetos que desejam implementar e o arcabouço institucional que orientará a implantação da cooperação. Alguns Acordos podem estabelecer áreas, setores ou temas específicos.
Os Acordos devem ser complementados por instrumentos posteriores, como os Ajustes Complementares ou os Programas Executivos, que implementam seus amplos dispositivos no plano concreto. O Ajuste Complementar e o Programa Executivo são os atos que dão execução ao Acordo de Cooperação e normatizam a implementação de um projeto de cooperação técnica Sul-Sul. Por isso, incluem artigos dedicados aos objetivos do projeto, orçamento e gestão e operacionalização do projeto, além de dispositivos específicos acerca das obrigações das partes e da prestação de contas.Os Ajustes Complementares e Programas Executivos dispensam a aprovação do Congresso.
Fonte: ABC, Agência Brasileira de Cooperação. Manual de Gestão da Cooperação Técnica Sul-sul. 1. ed., 2013. Disponível em:http://www.abc.gov.br/Content/ABC/docs/Manual_SulSul_v4.pdf
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