Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/7054| Autor(es): | Haddad, Ricardo Nussrala, |
| Título: | A não incidência do IPI-importação sobre o Imposto de Importação (II), taxas e encargos cambiais: não recepção das alíneas a, b e c, do Inciso I, do art. 47 do CTN |
| Título(s) alternativo(s): | Non-taxation of IPI-importação on import tax (II), fees and exchange charges: the non recive of the paragraphs “a”, “b” and “c” of the Item I of Art. 47, CTN |
| Data da publicação: | 2020-11 |
| Fonte de publicação: | Revista de direito tributário contemporâneo, v. 5, n. 27, p. 197-213, nov./dez. 2020 |
| Editora: | Revista dos Tribunais |
| Tipo: | Artigo de revista |
| Resumo: | As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 47 do Código Tributário Nacional, que estabelecem a incidência do IPI-importação sobre o Imposto de Importação (II), as taxas e os encargos cambiais devidos pelo importador não foram recepcionadas pela Constituição Federal, art. 153, IV. É que o conteúdo normativo da expressão “produtos industrializados” não admite a tributação de grandeza não inerente à hipótese de incidência constitucionalmente prevista. |
| Palavras-chave: | Imposto sobre produtos industrializados Imposto de importação Competência tributária da União |
| Notas: | Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. Texto em português. Resumos em português e inglês. “O acesso aos artigos da Editora Revista dos Tribunais é destinado exclusivamente a dar suporte aos colaboradores do MJSP no exercício de suas funções. Não é permitido ceder este material para terceiros que não trabalhem no MJSP. Não é permitido comercializar este material.” |
| Aparece nas coleções: | Revista de Direito Tributário contemporâneo |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| RDTC_N27_P197-213.pdf | 575.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.