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2024Turma da Mônica: Um país acolhedor! Migrações, Refúgio e ApatridiaDestaca a importância da inclusão social de migrantes, alinhada à nossa política de acolhimento.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.; Brasil. ONU Migração.
2024Turma da Mônica Jovem: Sonho PerigosoEstratégia de apoio ao Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.; Brasil. Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC).; Brasil. ONU Migração.
2021Cartilha informativa sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Cooperação InternacionalA presente cartilha, que tem o objetivo de informar sobre o sistema brasileiro de enfrentamento do tráfico de pessoas, incluindo as competências de instituições nacionais, canais de denúncia adequados, fluxos e procedimentos de comunicação e cooperação internacional. O foco dessa cartilha é apresentar a estrutura de enfrentamento ao tráfico de pessoas do Brasil para fortalecer a cooperação internacional em matéria penal.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
2022Cartilha de orientação para a construção de fluxos de atendimento a vítimas de tráfico de pessoasEsta cartilha foi desenvolvida pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e pela Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com o apoio de representantes dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) e de Postos Avançados de Atendimento Humanizado aos Migrantes (PAAHMs). Esta iniciativa é financiada pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), no âmbito do projeto Oportunidades, voltado à promoção da integração socioeconômica de venezuelanos e migrantes vulneráveis oriundos de países vizinhos ao Brasil, e pelo Fundo da OIM para o Desenvolvimento no quadro da implementação do projeto Fortalecendo as Capacidades do Sistema de Justiça do Brasil. Este manual contou com a colaboração técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal e da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes. Foi desenvolvido no âmbito do programa regional Eurofront, financiado pela União Europeia e implementado em quatro fronteiras terrestres da América Latina. O Componente II do programa procura contribuir para a segurança, o respeito e a proteção dos direitos humanos dos migrantes, especialmente nos contextos de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, em âmbito nacional e regional, na América Latina.Faria, Andrea.; Rocha, Gustavo.; Marcondes, Janaína.; Ferrari, Marcílio Marquesini.; Almeida, Marina Bernardes de.; Braz, Renata.; Rabelo, Valdson.
202210 Fatos sobre contrabando de migrantesO contrabando de migrantes é um crime que envolve a obtenção de benefícios financeiros ou materiais para facilitar a entrada irregular de uma pessoa num país de que não seja natural ou em que não resida.-
2018III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de PessoasA Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (2003), também conhecido como Protocolo de Palermo, define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça.
2013II Plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoasO II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP) é a expressão mais concreta do compromisso político, ético e técnico do Estado brasileiro em prevenir e reprimir o crime do tráfico de pessoas e garantir a necessária assistência e proteção às vítimas, bem como a promoção de seus direitos, numa atuação sintonizada com o que anseia a sociedade brasileira e de acordo com os compromissos nacionais e internacionais estabelecidos.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça
2008Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de PessoasA Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto n. 5.948, de 26 de outubro de 2006, chegou para mudar o patamar das discussões sobre o tema no Brasil. Tornou-se um marco normativo importante, não só em razão dos princípios e diretrizes que consagra, mas também em razão de seu rico processo de construção.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça
2000Dicas para viajar com segurança : passaporte--
2008Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de PessoasEsta publicação pretende ser uma leitura rápida e inicial do PNETP, apresentando-o de maneira resumida, com objetivo de torná-lo Ministério da Justiça acessível a qualquer cidadão e não apenas aos especialistas no tema. Nas próximas páginas, o(a) leitor(a) encontrará o histórico dos trabalhos, iniciados com a elaboração da Política Nacional, ainda no final de 2005, bem como explicações sobre o que é e como foi construído o Plano. Esperamos que este documento, que é produto de uma série de experiências e reflexões colhidas no seio da sociedade brasileira e amadurecidas ao longo dos anos, possa servir de ferramenta para um enfrentamento mais efetivo ao tráfico de pessoas no Brasil. Temos a certeza de que as prioridades e ações traçadas no texto são apenas um ponto de partida para a implementação de uma política pública consistente nessa área. Para isso, contamos com a parceria indispensável das diversas instituições comprometidas com esse tema, não só no âmbito do Poder Executivo Federal, mas também do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil organizada para dar vida a cada uma das ações previstas no Plano.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça
2007-02Política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoasO principal objetivo desta publicação é divulgar à população, assim como a segmentos específicos como operadores de Direito, movimentos sociais, universidades e funcionários públicos de diferentes órgãos, o conteúdo deste novo marco normativo.-
2008Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de PessoasO tema tráfico de pessoas, desde a criação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas ganhou contornos de concretude. Com a recente edição do Decreto nº 6.347, de 8 de janeiro de 2008, estabeleceu-se o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, acontecimento que muito orgulha a todos que trabalham diretamente em tal seara, especialmente a Secretaria Nacional de Justiça. Cuida-se de conquista que definirá os rumos do tratamento de tão relevante questão, cujos reflexos serão sentidos, em última instância, na proteção dos direitos humanos.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça
2009-08Tráfico de pessoas : pesquisa e diagnóstico do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de trabalho no Estado de PernambucoTrata-se de uma pesquisa e diagnóstico do Tráfico de Pessoas para fins de Exploração Sexual e Exploração de Trabalho no Estado de Pernambuco, cujos objetivos são, em primeiro plano, analisar a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Dec. 5.948/06), o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Dec. 6.347/08), o Protocolo de Palermo e a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Dec. 31.659/08); em segundo lugar, analisar inquéritos policiais e processos judiciais de janeiro de 2000 a dezembro de 2008, no Estado de Pernambuco, nos âmbitos estadual e federal, com o intuito de identificar o perfil das vítimas e o dos autores do crime de tráfico de pessoas (interno e internacional), além de mapear as rotas (internas e internacionais) do tráfico; por fim, levantar a rede pernambucana de atenção às vítimas do tráfico para exploração sexual e mapear a rede espanhola de atenção às vítimas desse mesmo tráfico.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça.; Brasil. Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC)
2009Critérios e fatores de identificação de supostas vítimas do tráfico de pessoasO objetivo principal é aprimorar a metodologia utilizada, produzindo recomendações para sua melhoria e institucionalização como política pública permanente do governo federal. Diante da constatação de que um dos grandes desafios do serviço era justamente o de conseguir identificar as vítimas de tráfico, no universo de deportados e/ou não-admitidos, acabou-se produzindo esse pequeno manual.Brasil. Ministério da justiça. Secretaria Nacional de Justiça.; Brasil. Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC).
2014Cooperação jurídica internacional em matéria penalAborda os principais aspectos da cooperação jurídica internacional, ativa e passiva. Possui informações basilares sobre como elaborar um pedido de cooperação jurídica internacional e, ainda, sobre como executar os pedidos estrangeiros que chegam ao Brasil.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
2009Classificação indicativa : informação e liberdade de escolhaA Classificação Indicativa é um conjunto de informações sobre o conteúdo de obras audiovisuais e diversões públicas quanto à adequação de horário, local e faixa etária. Ela alerta os pais ou responsáveis sobre a adequadação da programação à idade de crianças e adolescentes. É da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça (MJ), a responsabilidade da Classificação Indicativa de programas TV, filmes, espetáculos, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG).Brasil. Secretaria Nacional de Justiça.
2009Classificação indicativa na língua brasileira de sinais - LIBRASEsta publicação é resultado de um estudo inédito, organizado pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça, com o objetivo de incentivar a acessibilidade aos meios de comunicação para as pessoas com deficiência. O interesse da SNJ pelo tema começou quando telespectadores surdos demonstraram dificuldades para compreender as mensagens da Classificação Indicativa na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), veiculadas pelas emissoras de televisão.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça.
2015Classificação Indicativa 25 anosA Constituição Federal criou a Classificação Indicativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a primeira Portaria do Ministério da Justiça sobre Classificação Indicativa completaram 25 anos em outubro de 2015. Conheça um pouco deste percurso de proteção a crianças e adolescentes e de exercício democrático da cidadania. A Classificação Indicativa é um instrumento da liberdade de comunicação que envolve as liberdades de expressão do emissor e também os direitos e liberdades da população. É possível perceber a evolução da política pública, desde um início de indefinições, passando pela estruturação, com o envolvimento da sociedade, até sua consolidação. Os critérios e métodos de análise, o acerto da autoclassificação, a baixa litigiosidade (tanto administrativa como judicial) e o reconhecimento da sociedade reafirmam a bem sucedida experiência Classificação Indicativa.Secretaria Nacional de Justiça
2014Cartilha Cooperação Juridica Internacional em matéria civilO Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça, exerce o papel de autoridade central brasileira para a cooperação jurídica internacional. Pensando na necessidade de difundir o conhecimento prático acerca do tema e facilitar a utilização desse instrumento por parte dos operadores do Direito, o DRCI/SNJ elaborou esta cartilha, abordando os principais aspectos da cooperação jurídica internacional, ativa e passiva.Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
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