Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/8087
Autor : Reghelin, Elisangela Melo.
Título : Exceção de Romeu e Julieta, direito penal e política criminal: reflexões atuais sobre uma antiga conversa
Otros títulos : Romeo and Juliet law, criminal law and criminal policies: some modern views about an old story
Excepción de Rmeo y Julieta, derecho penal y política penal: reflexiones actuales sobre una vieja conversación
Fecha de publicación : 2022-03
metadata.dc.publisher.source: Revista brasileira de ciências policiais, v. 13, n. 8, p. 143-178, mar. 2022
Editorial : Academia Nacional de Polícia
metadata.dc.type: Artigo de revista
Resumen : O Brasil ainda é considerado um dos países mais conhecidos por turismo sexual em larga escala, envolvendo principalmente crianças e adolescentes, matéria que toma boa parte do tempo dedicado às investigações policiais. Importante ressaltar que a legislação, pretendendo alterar tal realidade, efetuou modificação importante no tocante ao conceito de vítima vulnerável, no artigo 217-A do Código Penal (CP), e proibiu qualquer tipo de contato de natureza sexual com menores de 14 anos, com ou sem violência. Porém, e se dois adolescentes com 13 anos de idade mantiverem relações sexuais, ambos seriam considerados estupradores? Vários tribunais estaduais entendiam que o caso deveria ser analisado com cuidado, porque se houvesse consentimento, não haveria infração penal. Os tribunais superiores, por sua vez, têm mantido uma visão mais conservadora, inclusive a exemplo da Súmula 593, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual acabou sendo incorporada, a posteriori, pelo texto legal, no próprio §5º do artigo 217-A do Código Penal. A Exceção de Romeu e Julieta tenta aprofundar a compreensão legal desse tipo de conceito, quando ambos os jovens consentem e a diferença de idade entre eles não ultrapassa três ou cinco anos, evitando o rótulo de “estuprador” e suas conseqüências, inclusive o registro online, que apresentamos em breves linhas. Não é este um trabalho de direito comparado, até pela limitação da pesquisa. Porém, o conceito é de direito comparado, e com ele várias reflexões importantes são apresentadas, especialmente porque podem auxiliar o Delegado de Polícia no momento da tomada de decisões importantes como em uma prisão em flagrante ou mesmo nas conclusões do caderno investigativo.
Palabras clave : Exceção de romeu e julieta
Consentimento
Liberdade sexual
Dignidade sexual
Registros online
metadata.dc.description.other: Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.
Aparece en las colecciones: Revista Brasileira de Ciências Policiais - RBCP

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
RBCP_N8_P143-178.pdf4.67 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.