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2021Introdução da Aprendizagem Baseada em Problemas na Capacitação em Instrumentos de Menor Potencial OfensivoO presente estudo trata de verificar a possibilidade de se aplicar os princípios da metodologia ativa Aprendizagem Baseada em Problemas - ABP, quando do ensino das matérias de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo - IMPO (espargidor químico, pistola elétrica e algemas), no âmbito dos Cursos de Progressão da Escola Superior de Polícia Civil - ESPC, visando à participação efetiva de todos os alunos.Rodrigues Neto, Carlos
1940A invasão paraguaia no Brasil-Spalding, Walter.
2022-12-05Inventário das estratégias de prevenção criminal pelo design ambiental (Cpted) para espaços públicosO presente estudo objetivou a elaboração de um instrumento de avaliação pós-ocupacional para a verificação de fatores que influenciam comportamentos criminosos e o medo do crime em ambientes públicos. O instrumento foi construído a partir da revisão sistemática da literatura em prevenção criminal pelo design ambiental, em busca de elementos que identificassem características ambientais específicas relacionados ao crime real ou percebido. Os itens elaborados foram submetidos à análise de juízes especializados em arquitetura, direito, segurança pública e psicologia. Buscando validade e fidedignidade, o inventário foi testado em 10 ambientes públicos do Distrito Federal por 24 aplicadores treinados para este fim. A partir de critérios psicométricos, obteve-se um instrumento contendo 58 itens categorizados em 7 dimensões, sendo elas: Iluminação, Manutenção do Espaço, Wayfinding, Vigilância Natural, Territorialidade, Justaposição Geográfica, e Emergência e Acidentes. O instrumento se revelou capaz de facilitar análises e intervenções tanto em ambientes seguros como não-seguros. Tais medidas, além de promoverem a segurança, contribuem para: a saúde mental e física da população; o crescimento econômico; e a redução dos gastos públicos referentes ao crime e ao medo do crime.Isangelo Senna; Fabio Iglesias; Lucas Heiki Matsunaga
2019-07A investigaçao policial na Inglaterra e no BrasilO presente artigo analisa a investigação policial na Inglaterra e no País de Gales e compara com a investigação da polícia judiciária no Brasil. Inicia a partir do sistema da Common Law e as polícias na Inglaterra e no País de Gales. Compara com o sistema da Civil Law e a polícia judiciária do Brasil. Aborda a origem, a organização e a dependência institucional das polícias. No campo da investigação policial trata da direção, do objetivo, da função da polícia. Discorre sobre o processo de investigação e os poderes-deveres da polícia na apuração criminal. Analisa se a investigação é realizada com autonomia ou na dependência funcional de outra instituição.Amaral, Bernardo Guidali.
2014Investigação criminal de homicídiosEste caderno temático constitui um primeiro esforço da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SeNASP/MJ) para começar a preencher uma lacuna teórica, metodológica e normativa existente no Brasil sobre o processo de investigação de homicídios. Trata-se de um material de referência sobre o tema, elaborado sobre extensa revisão da bibliografia nacional e internacional disponível sobre o tema, bem como, a partir de longa pesquisa empírica junto a unidades especializadas em investigação de homicídios em diversos estados brasileiros.Moraes, Ademárcio de.
2016Investigação criminal e avaliação de políticas de segurança pública--
2011-01Investigação criminal e inteligência: qual a relação?O presente trabalho analisa o âmbito cognitivo de investigação criminal e inteligência, por intermédio da análise da evolução histórica e revisão conceitual das disciplinas, o que possibilita estudar as relações existentes entre elas no plano pragmático, lembrando a inegável importância das disciplinas no âmbito das Ciências Policiais e de seu produto final que é segurança pública, as quais assumem maior interesse no monitoramento e repressão à criminalidade organizada, transnacional, transfronteiriça e complexa, cujas atividades são expandidas ante a liberação de fronteiras nacionais e a ampliação das comunicações. Ao tempo que busca identificar a matriz teórica de investigação criminal e inteligência, também problematiza as reflexões trazendo inovações traduzidas pelas investigações especiais e sua confusão categorial com inteligência, chegando à conclusão que a investigação criminal possui fecundidade suficiente e âmbito cognitivo próprio, que a coloca autonomamente em relação à inteligência, entretanto rechaça o pensamento único e isolado na reflexão sobre a temática.Santos, Célio Jacinto dos.
2020A Investigação Criminal na Era da Fake NewsA presente pesquisa tem o propósito de analisar em que medida a divulgação de notícias falsas, as denominadas fake news interferem no desenvolvimento da investigação criminal, atividade fim da Polícia Judiciária.Costa, Tatiane Alves
2019-07Investigação criminal no estado democrático de direito a hipótese criminal qualificada pelo exercício do direito de defesaO artigo analisa o processo de conhecimento na persecução penal, notadamente na fase de investigação criminal desenvolvida pela Polícia Judiciária. Tem como objetivo identificar, sob a ótica da legislação vigente e projetada, além da comparação com elementos de sistemas processuais estrangeiros, aspectos que influenciam a justificação e a legitimação dos indícios na fase investigativa e no processo criminal stricto sensu, nos sistemas processuais criminais de matiz democrática. Dentre os principais aspectos analisados, são abordadas questões relativas aos modelos processuais inquisitivo e acusatório, o regime jurídico da polícia judiciária no Brasil, a conjectura por indícios na persecução penal e a importância do direito de defesa na busca por uma perspectiva intersubjetiva do conhecimento.Oliveira, Ricardo Carriel de.
2016-01Investigação criminal: os critérios de legitimidade para valoração dos conhecimentos fortuitos em interceptações telefônicasO presente trabalho propõe uma análise acerca da investigação criminal, sobretudo em relação aos conhecimentos adquiridos durante a atividade apuratória dos órgãos persecutórios brasileiros. Com efeito, no âmbito do inquérito, a polícia obtém diversas informações que podem estar relacionadas àquele determinado caso penal, mas que também, eventualmente, podem escapar do espectro de crimes e de pessoas previamente delimitado no momento da execução das medidas investigatórias. Nesse aspecto, busca-se, pois, abordar de que forma se mostra legítima, dentro de um processo penal vinculado a um Estado Democrático de Direito, a valoração dos conhecimentos fortuitos surgidos no desenvolvimento da investigação criminal.Faria, Frederico da Costa Marques.; Rocha Neto, Tapir.
2010-01Investigação criminal: uma abordagem jurídico-científicaA partir de uma noção geral de investigação como solução de problemas, baseada na teoria da investigação de John Dewey, e da noção específica de pragmática da investigação científica, segundo estudos de Luiz Henrique A. Dutra, discutimos nesse trabalho os elementos fundamentais para uma investigação criminal científica e juridicamente ponderada, considerando suas particularidades (a respeito da verdade e do método) e a natureza do seu objeto (o crime), sob as diversas perspectivas (fática, normativa e valorativa), após considerações sobre as diversas ciências que têm o crime como objeto de pesquisa sob diversos aspectos (criminologia, política criminal e direito penal), concluindo com uma definição que pretende ser um ponto de partida para o aprofundamento de futuros estudos sobre o tema. Esse trabalho, tal como aqui apresentado, consiste no capítulo-síntese de uma pesquisa maior, desenvolvida em programa da Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública, da Academia Nacional de Polícia (Federal), na qual se discutem, como disciplina de formação e especialização policial, os pressupostos fundamentais e elementos de uma Teoria da Investigação Criminal, sob uma perspectiva jurídico-científica.Pereira, Eliomar da Silva.
2017-01Investigação de desvio de recursos públicos na Polícia Federal: análise preliminar e classificação das notícias de crimeO presente artigo científico tem a pretensão de analisar a forma como normalmente são recebidas, tratadas e distribuídas, na Polícia Federal, as notícias de crime de desvio de recursos públicos federais repassados às prefeituras municipais. Como, nesses casos, a instauração de numerosos inquéritos policiais, de imediato, a partir de notícias de crime isoladamente consideradas, sem nenhum tratamento prévio, contribui para a baixa efetividade das investigações, a partir do momento em que se perde o foco na possível atuação de uma organização criminosa, sem falar no uso inadequado dos poucos recursos humanos e materiais disponíveis. Propõe-se que, a despeito da obrigatoriedade da instauração do inquérito policial, as notícias de crimes que versem sobre o desvio de recursos públicos federais destinados às prefeituras sejam preliminarmente analisadas, com o objetivo de identificar a possível atuação de uma organização criminosa em comum, e posteriormente reunidas em um só procedimento investigatório, facilitando a desarticulação de todo o grupo criminoso e a punição de todos os envolvidos.Chagas, Alex Silva.
2022-09Investigação de homicídio, indiciamento e a tomada de decisão de delegadosA tomada de decisão investigativa é um tópico que vem ganhando visibilidade após a descoberta que falhas nesse processo são responsáveis por erros de justiça como prisões equivocadas e má alocação dos escassos recursos policiais na investigação. Apesar do reconhecimento de sua importância, no Brasil ainda não houve uma pesquisa empírica sobre o tema, impedindo que possamos compreender como os delegados tomam de-cisões e como otimizá-las, evitando que vieses e heurísticas interfiram negativamente. Logo, o presente estudo se propôs a identificar o conhecimento e percepções de delegados de homicídio sobre tomada de decisão investigativa. Foram entrevistados 15 delegados com no mínimo dois anos de experiência na investigação de homicídios e suas respostas foram analisadas qualitativamente e quantitativamente por meio de estatísticas descritivas e Análise de Estrutura de Similaridades. Descobriu-se que todos os delegados haviam realizado cursos voltados ao seu trabalho, porém nenhum desses era sobre tomada de decisão investigativa, da mesma forma, pouquíssimos profissionais conheciam os termos “tomada de decisão investigativa”, “viés” ou “heurística”, indicando uma falha no aporte teórico do treinamento desses profissionais. Percebeu-se, ainda, que a existência de provas, a possibilidade e estrutura para identificar essas provas e as habilidades e competências individuais dos investigadores são os fatores que levam a uma investigação criminal de sucesso ou à sua falha, assim como influenciam na decisão de indiciamento. Portanto, é recomendável ações institucionais que possam fornecer os instrumentos necessários e treinamento teórico-prático em tomada de decisão investigativa para garantir uma boa investigação e reduzir falhas de justiça.Sousa, Denis Victor Lino de.; Roazzi, Antonio.
2006A Investigação de homicídios - construção de um modeloO objeto central da pesquisa não é discutir a pratica do homicídio, mas sim, sua investigação, o que demanda entender o processo desde a descoberta do corpo até a elaboração do relatório do delegado que preside o inquérito policial. O trabalho foi pautado pela análise das atividades práticas da investigação policial, na linha proposta pela SENASP, que priorizou pesquisas aplicadas. Sendo assim foi mantido, dentro do possível, uma postura empírica ao extremo.Mingardi, Guaracy.
2013A investigação de homicídios no BrasilNo Brasil a violência tem feito parte da história e do cotidiano dos cidadãos, especialmente dos grupos social e politicamente desprivilegiados, tais como as mulheres, crianças, jovens, idosos, grupos étnicos, trabalhadores rurais e homossexuais. Certamente, a consequência mais visível dessa violência é o acentuado crescimento dos homicídios. Os estudos têm apontado um fraco desempenho das polícias brasileiras no esclarecimento dos crimes de homicídios. Para o esclarecimento de um homicídio, é importante considerar a qualidade das provas levantadas pelos policiais. Afinal de contas, a investigação criminal destina-se a subsidiar a denúncias feita pelo Ministério Público. Nesse sentido, não basta que a investigação policial aponte a autoria e materialidade dos crimes. Ela também deve se permitir apresentação de denúncias criminais.Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Entidade colab.)
2020-07IPI/ISS × serviços gráficosO tema apresentado ainda não possui definição final, quer na esfera administrativa, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quer na judicial, mediante decisão proferida em sede de recurso repetitivo ou com efeito vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pela Corte Suprema, o Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, objetiva o presente artigo, em face dos precedentes existentes e do entendimento doutrinário, destacar a controvérsia que ainda persiste nos nossos Tribunais no tocante à incidência de qual tributo (o ISS ou o IPI) se aplica sobre os serviços gráficos, apresentando, inclusive, alternativa para solução definitiva.Soares, Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco.
2020-07A (ir)retroatividade do novo Código Florestal sobre os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)A publicação da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) trouxe regras mais brandas aos causadores de condutas ou atividades consideradas lesivas ao meio ambiente em relação à revogada Lei 4.771/1965. Este artigo analisa o posicionamento jurisprudencial sobre o tema da (ir)retroatividade da lei, em especial do Superior Tribunal de Justiça, e, com fundamento em princípios específicos do Direito Ambiental, considera inaceitável a revisão/desconsideração de termos de ajustamento de conduta, com redução da proteção ambiental pelo regime jurídico.Ribeiro, Julio Dalton.
2020-09A irretroatividade da lei tributária e sua limitação ao poder legislativo como forma de resguardar a segurança jurídicaO objetivo principal deste trabalho é analisar a irretroatividade nas normas jurídicas, que, apesar de ter sido prevista diretamente em diversos dispositivos constitucionais, desde o art. 5º, XL e XXXVI, até o art. 150, III, “a”, tem sido desrespeitada pelos Poderes Estatais, em especial o Legislativo, os quais atuam por meio de atos retroativos que restringem a liberdade exercida no passado, o que leva a um estado de desproteção em face dos atos estatais retroativos. Assim, o que se irá buscar no presente trabalho é demonstrar que a proibição da retroatividade, em especial das normas tributárias, é um instrumento para a tutela da liberdade e da propriedade e, ao mesmo tempo, visa proteger a confiança exercida pelo contribuinte com base no Direito e a promover a cognoscibilidade, confiabilidade e a calculabilidade como elementos da segurança jurídica.Leão, Fernanda Teles de Paula.; Petrechen, Mariela Martins Pacheco.
2004ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias.-Conselho Internacional de Arquivos
2001ISAD(G): norma geral internacional de descrição arquivística.-Conselho Internacional de Arquivos