Institui modelo único de cédula de identidade para estrangeiro, determina o recadastramento dos estrangeiros radicados no país e dá outras providências.
Prorroga, até 20 de março de 1988, o prazo de validade da fotocópia autenticada da carteira de identidade de estrangeiro, acompanhada do protocolo de recadastramento, como identidade legal.