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Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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1990-03-14 | Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 | Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. | Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JOSÉ SARNEY; VICENTE CAVALCANTE FILHO |
2021-01 | Princípio da precaução : o caso dos recursos não convencionais | O presente trabalho trata da pesquisa e da produção de recursos não convencionais, em especial com uso da técnica de faturamento hidráulico. O princípio da precaução foi invocado nas ações judiciais que questionam as iniciativas de sua implementação. Ao analisar a aplicação do princípio da precaução ao caso de recursos não convencionais e fraturamento hidráulico, foi possível verificar que se estava diante dos pressupostos de aplicação do princípio, mas que não teriam sido extraídas todas as consequências da precaução. Com fundamento no panorama da definição dos contornos do princípio como mecanismo de gestão de risco e de planejamento, conclui-se que o princípio seria adequado a subsidiar a tomada de decisões políticas em contexto de incerteza científica. Por fim, reflete-se sobre mecanismos amplos que englobem avaliação de impactos, análise de riscos e decisão transparente e democrática, trazendo especialmente a avaliação ambiental estratégica como sugestão de instrumento que permita efetivar o roteiro da precaução. | Miranda, Mariana Fernandes.; Costa, Hirdan Katarina de Medeiros. |
2021-01 | Princípio da precaução: o caso dos recursos não convencionais | O presente trabalho trata da pesquisa e da produção de recursos não convencionais, em especial com uso da técnica de faturamento hidráulico. O princípio da precaução foi invocado nas ações judiciais que questionam as iniciativas de sua implementação. Ao analisar a aplicação do princípio da precaução ao caso de recursos não convencionais e fraturamento hidráulico, foi possível verificar que se estava diante dos pressupostos de aplicação do princípio, mas que não teriam sido extraídas todas as consequências da precaução. Com fundamento no panorama da definição dos contornos do princípio como mecanismo de gestão de risco e de planejamento, conclui-se que o princípio seria adequado a subsidiar a tomada de decisões políticas em contexto de incerteza científica. Por fim, reflete-se sobre mecanismos amplos que englobem avaliação de impactos, análise de riscos e decisão transparente e democrática, trazendo especialmente a avaliação ambiental estratégica como sugestão de instrumento que permita efetivar o roteiro da precaução. | Miranda, Mariana Fernandes.; Costa, Hirdan Katarina de Medeiros. |