Browsing by Subject Acolhimento

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2015ACOLHIMENTO EM SAÚDE: o Serviço de Enfermagem como Porta de Entrada no Instituto Psiquiátrico Forense do Rio Grande do SulCom a pactuação pelo estado do Rio Grande do Sul com a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa Privada de Liberdade – PNAISP, pela Portaria nº 1 de 2014, a Atenção Básica se tornou uma prioridade junto a essa população. Atualmente, em estabelecimentos prisionais que não há Equipe de Atenção Básica Prisional, não se visualiza a realização da prática do Acolhimento em saúde. Observa-se que o sistema penitenciário tem enfrentado dificuldades quanto à prática do Acolhimento em saúde. Por mais que possua profissionais concursados da área da saúde, a ausência de um Instrumento que permita realização de uma Avaliação em saúde e anamnese de enfermagem contribui para a falta de acolhimento. Esse Projeto de Intervenção teve como objetivo abordar a questão do acolhimento em saúde, pelo Serviço de Enfermagem na única Instituição Psiquiátrica Forense (IPF) do estado do RS, localizada no município de Porto Alegre.Zampiron, Tadeu Silva
2019-06-06Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019Altera as Leis nºs 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; SÉRGIO MORO; PAULO GUEDES; LUIZ HENRIQUE MANDETTA; WELLINGTON COIMBRA; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2021-12-13Ordem de Serviço nº 3/2021, GAB-SENAD/SENAD/MJSPDispõe sobre a revogação da Ordem de Serviço nº4, de 19 de novembro de 2018, do Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas; a qual tratava das diretrizes de fiscalização e elaboração de plano de fiscalização in loco dos contratos celebrados, no âmbito da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (SENAD), para prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; LUIZ ROBERTO BEGGIORA