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2025-04Inteligência Artificial em escritórios de advocacia: aplicações e riscos profissionais contemporâneosO artigo aborda a aplicação da Inteligência Artificial em escritórios de advocacia, destacando benefícios como automação de tarefas repetitivas e aumento da eficiência jurídica. Explora os desafios éticos e jurídicos, como a transparência, os vieses algorítmicos e a privacidade de dados. A partir dos riscos da tecnologia, explora a responsabilidade civil dos advogados no uso de IA, enfatizando a necessidade de capacitação tecnológica e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por fim, são propostas práticas responsáveis para integrar IA na advocacia, preservando a confiança dos clientes e os valores profissionais.Marcheti, Giovanna Tossini
2019-09-20Lei nº 13.875, de 20 de setembro de 2019Alteração da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.Poder Legislativo
2022-03-31Portaria DISPF/DEPEN/MJSP nº 9, de 30 de março de 2022Autoriza o retorno gradual das visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais, mantém a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União, os atendimentos de advogados, e dá outras providências.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional; Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; JOSÉ RENATO GOMES VAZ
2021-03O recebimento de honorários advocatícios maculados e o direito ao livre exercício de profissãoO possível enquadramento do recebimento de honorários advocatícios maculados como lavagem de dinheiro pode vir a violar o direito ao livre exercício de profissão. No entanto, ainda não há um posicionamento do STF a respeito do assunto. Em razão disso, o presente artigo teve por objetivo estudar a constitucionalidade desse enquadramento sob a perspectiva do direito ao livre exercício de profissão. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Com isso, constatou-se que esse enquadramento interfere no exercício da advocacia. Portanto, não pode ser feito de forma irrestrita. Deve-se, então, analisar no caso concreto a existência de atos de dissimulação e ocultação ou má-fé do profissional para não ensejar em inconstitucionalidade.Braga, Andrea da Costa.