Navegando por Palavra-chave Objetos de apreensão

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Data do documentoTítuloResumoAutor(es)
2020-01-14Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2020Regulamenta o art. 63-D da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, dispondo sobre a incorporação e a doação de bens do Fundo Nacional Antidrogas, e dispõe sobre a indicação para uso provisório no curso de processo judicial e sobre os casos de destruição e de inutilização de bens objetos de apreensão e perdimento em favor da União.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; LUIZ ROBERTO BEGGIORA
2022-12-01Portaria SENAD/MJSP nº 124, de 28 de novembro de 2022Dispõe sobre a incorporação e a doação de bens do Fundo Nacional Antidrogas, a indicação para uso provisório dos bens no curso de processo judicial, bem como sobre os casos de destruição e de inutilização de bens objetos de apreensão e perdimento em favor da União.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretária Nacional de Políticas Sobre Drogas; PAULO GUSTAVO MAIURINO