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2019Manual de cooperação jurídica internacional : matéria penal e recuperação de ativosEsta publicação destina-se a orientar a atuação das autoridades nacionais e os operadores do direito na formulação de pedidos de cooperação jurídica internacional. Compila os atos normativos sobre a matéria, além de reunir informações técnicas sobre a legislação e peculiaridades dos sistemas jurídicos dos países com os quais o Brasil mais coopera.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
2014Manual de cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos: cooperação em matéria civilO objetivo principal do manual é difundir os temas referentes à cooperação jurídica internacional em matéria penal e civil, inclusive no que respeita à recuperação de ativos e ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
2014Manual de cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos: cooperação em matéria penalO objetivo principal do manual é difundir os temas referentes à cooperação jurídica internacional em matéria penal e civil, inclusive no que respeita à recuperação de ativos e ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
2014A otimização da cooperação jurídica internacional e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro-Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
2018Plano de diretrizes de combate á corrupção: estratégia nacional de combate á corrupção e a lavagem de dinheiro ação 01/2018O Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção é o resultado da Ação 01/2018 da ENCCLA. Proposta pelo Ministério Público Federal durante a XV Reunião Plenária da ENCCLA, a Ação 01/2018 foi coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, tendo como coordenadores adjuntos o Ministério Público Federal e a Advocacia-Geral da União. Ressalte-se não se tratar de um plano de ações, tendo em conta a própria natureza da ENCCLA, que não é uma instância executiva, senão uma rede de articulação para discussões de políticas públicas de combate à corrupção, não tendo, portanto, atribuição para execução de medidas. Não obstante, sua composição, formada por servidores públicos qualificados das diversas esferas de poder, confere à Estratégia a riqueza necessária para uma análise transversal do tema e o desenvolvimento de diretrizes de longo prazo para o combate à corrupção.Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.