Dispõe sobre os requisitos técnicos para a realização de auditorias nos laboratórios e bancos que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
Dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos a análises estatísticas e interpretação dos resultados obtidos nos laboratórios de genética forense integrantes da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.