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Fecha de publicaciónTítuloResumeAutor(es)
2017-02-14Portaria nº 90, de 13 de fevereiro de 2017Prorroga, por 18 (dezoito) meses, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 785/PRES, de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2016, Seção 1, página 28, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 242.500 hectares e perímetro aproximado de 284 quilômetros, denominada Terra Indígena Piripkura, nos municípios de Colniza e Rondolândia, estado de Mato Grosso, com o objetivo de dar continuidade aos estudos de localização e monitoramento da referência de índios isolados nº 55 - Igarapé dos Índios/Piripkura.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Fundação Nacional do Índio; ANTONIO FERNANDES TONINHO COSTA