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2023-03Audiência de custódia: Informações importantes para a pessoa presa e familiaresA presente cartilha explica o que acontece antes e depois da audiência, o que deve ser feito nessa situação, quais as condições que o juiz pode determinar, incluindo o cumprimento de medidas cautelares, a aplicação da monitoração eletrônica ou mesmo a manutenção da prisão, e segunda edição acrescenta informações para a população indígena em sete idiomas diferentes.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
2021-09Audiência de custódia: Informações importantes para a pessoa presa e familiaresA presente cartilha explica o que acontece antes e depois da audiência, o que deve ser feito nessa situação, quais as condições que o juiz pode determinar, incluindo o cumprimento de medidas cautelares, a aplicação da monitoração eletrônica ou mesmo a manutenção da prisão.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
2019Catálogo de normativos, orientações técnicas e produtos de conhecimentoNeste catálogo, apresenta um compilado de toda a produção normativa, técnica e de conhecimento gerada pelo programa Justiça Presente ou com seu apoio e na ampla difusão desse conteúdo para que, além de objetos normativos, de orientação e de consulta, essas sejam ferramentas de impacto para a transformação de realidades.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2021Covid-19 [recurso eletrônico]: análise do auto de prisão em flagrante e ações institucionais preventivasEssa publicação traz dados sobre prisões em flagrante que ocorreram em 2020, quando o início da pandemia de Covid-19 resultou na suspensão das audiências de custódia. O caderno analisa os dados produzidos a partir da plataforma APF durante o período, visando ampliar a compreensão sobre o funcionamento da porta de entrada da justiça criminal e o trabalho dos tribunais, durante este período excepcional.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
2021Dados gerais sobre a prisão em flagrante durante a pandemia de Covid-19A publicação compõe um conjunto de ações do programa Fazendo Justiça, cujo objetivo é a superação de desafios estruturais que caracterizam a privação de liberdade no Brasil, trabalhando de forma alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em especial, ao Objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes. O programa está dividido em quatro eixos de atuação, sendo este produto um desdobramento de ações desenvolvidas no âmbito do Eixo 1 – Proporcionalidade Penal, cujo escopo é o aprimoramento das audiências de custódia, o fortalecimento das alternativas penais e da justiça restaurativa, e o controle da superpopulação carcerária.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça.
2020Guia de formação em alternativas penais II [recurso eletrônico]: justiça restaurativaNeste Guia II apresenta a Justiça Restaurativa como metodologia transversal, que deve permear o olhar dos profissionais em relação a todas as modalidades de alternativas penais. O instituto da Justiça Restaurativa, apesar da não previsão legal, vem sendo desenvolvido em alguns estados do Brasil, e passa a ser acolhido às alternativas penais de maneira transversal. A expectativa é que a mesma também possa encontrar no campo das alternativas penais um terreno fértil para sua implantação. Para tanto, este Guia apresenta seus elementos essenciais, as principais práticas, fluxos, procedimentos e instrumentos de trabalho visando induzir a implementação de práticas restaurativas no escopo de atuação das Centrais.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Conselho Nacional de Justiça
2020Guia de formação em alternativas penais IV [recurso eletrônico]: transação penal, penas restritivas de direito, suspensão condicional do processo e suspensão condicional da pena restritiva de liberdadeNeste Guia IV serão apresentadas as metodologias de acompanhamento às seguintes modalidades de alternativas penais: transação penal, penas restritivas de direito, suspensão condicional do processo e suspensão condicional da pena. Para todas essas modalidades serão apresentados conceitos, procedimentos de atuação, fluxos e instrumentos de trabalho.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
2020Guia de formação em alternativas penais V [recurso eletrônico] : Medidas protetivas de urgência e demais ações de responsabilização para homens autores de violências contra as mulheresNeste Guia V apresenta as medidas de responsabilização para homens autores de violências contra as mulheres, com detalhamento sobre os serviços de responsabilização para homens, tal como os Grupos Reflexivos, de acordo com a Lei Maria da Penha.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
2021Manual de arquitetura judiciária para a audiência de custódiaO Manual de Arquitetura Judiciária para a Audiência de Custódia representa um marco quanto aos parâmetros destinados à elaboração de projetos para construção e adequação dos ambientes onde se realizam as audiências de custódia e os serviços correlatos, com necessária cooperação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo. Almejamos que este documento seja uma ferramenta para o aprimoramento das estruturas e edificações em conformidade com os padrões mais avançados, bem como para a racionalização e otimização de fluxos nos ambientes onde são realizadas as audiências de custódia em todo o país.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
2020Manual de prevenção e combate à tortura e maus-tratos para audiência de custódiaEste manual aponta diretrizes para prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos nas audiências de custódia a partir de normas e jurisprudência sobre o tema, uma compilação única de parâmetros internacionais e nacionais para apoiar juízas e juízes no controle da legalidade das prisões e na adoção de providências de apuração junto aos órgãos de investigação no caso de indícios de violência perpetrada por agentes públicos.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça.
2020Manual de proteção social na audiência de custódia [recurso eletrônico]: parâmetros para o serviço de atendimento à pessoa custodiadaO objetivo deste Manual é contribuir para o aprimoramento das audiências de custódia, no sentido de garantir os direitos das pessoas custodiadas, observando o contexto de vida e os aspectos psicossociais e articulando o acesso dessa população às redes de serviços que devem promover ações de cuidado, cidadania e inclusão social.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça.
2020Manual sobre algemas e outros instrumentos de contenção em audiências judiciais: orientações práticas para implementação da Súmula Vinculante nº 11 do STF pela magistratura e tribunaisO Manual almeja oferecer subsídios à magistratura, aos Tribunais e a outros atores do sistema de justiça para o cotidiano das audiências judiciais criminais no Brasil, no que se refere à avaliação sobre o uso de instrumentos de contenção em consonância com os parâmetros nacionais e internacionais na matéria. Ademais, o Manual objetiva contribuir para a máxima excepcionalidade do uso de contenções, para a redução de usos e técnicas inadequadas e para a prevenção à violação de direitos em função do uso de algemas em audiências judiciais.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça.
2020Manual sobre tomada de decisão na audiência de custódia [recurso eletrônico] : parâmetros para crimes e perfis específicosO manual contribui para uma prestação jurisdicional balizada no primeiro contato da autoridade judicial com a pessoa presa, colaborando para o máximo rigor na avaliação da legalidade da prisão, para a adoção de alternativas penais e para o uso excepcional da privação de liberdade, de modo a mitigar o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça.
2020Manual sobre tomada de decisão na audiência de custódia [recurso eletrônico]: parâmetros geraisO presente documento apresenta proposta de parametrização jurídica do processo decisório em audiência de custódia, organizando-o em cinco etapas, e indicando, para cada uma delas, esquemas interpretativos que favoreçam decisões consistentes com os objetivos e os valores da Resolução CNJ nº 213/2015 e seus protocolos.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça.
2020Modelo de gestão para monitoração eletrônica de pessoasO documento a seguir consiste na proposta do Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas no Brasil, elaborado através da parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O modelo inclui, dentre outros elementos: introdução; histórico da política; diretrizes e princípios; descrição dos atores envolvidos; diretrizes quanto ao uso da tecnologia; diretrizes e regras quanto ao tratamento e proteção de dados; capacitação; recursos necessários (inclusive quanto ao perfil dos servidores); indicadores e manual de procedimentos. O Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas contextualiza a monitoração discutindo fundamentos e conceitos, assim como apresenta as legislações nacionais e normativos internacionais relacionados ao tema. A metodologia visa, por meio de protocolos específicos, orientar os Poderes Judiciário, Executivo Estadual e Executivo Municipal acerca da monitoração eletrônica de pessoas. Igualmente, tece recomendações e normas relativas ao trabalho dos indivíduos direta ou indiretamente vinculados às Centrais de Monitoração, incluindo a rede de proteção social, cujo trabalho é tido como imprescindível para os serviços de monitoração. O Modelo de Gestão visa estabelecer sistematicidade e padronização, ensejando a qualificação dos serviços nas Unidades Federativas, bem como a construção e a implementação de uma política nacional de monitoração eletrônica de pessoas. A metodologia preconiza o desencarceramento; a aplicação da monitoração eletrônica de forma subsidiária, sempre considerando a aplicação de outras medidas menos gravosas previstas legalmente; a utilização da monitoração como recurso para conter o número de presos provisórios; a aplicação da medida na fase de instrução penal; a contenção do poder punitivo e do controle penal; a valorização da liberdade e da igual dignidade humana.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.
2021Monitoração eletrônica criminal [recurso eletrônico]: evidências e leituras sobre a política no BrasilO presente estudo integra a coleção Monitoração Eletrônica da série Fazendo Justiça, contribuindo para a discussão sobre o controle da superpopulação prisional. A obra reúne análise qualitativa sobre o uso do aparato tecnológico em dez capitais – Belém, Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Palmas, Porto Alegre, Recife e São Paulo – além de estudo quantitativo de dados obtidos em outras quatro unidades federativas: Ceará, Pernambuco, Pará e Paraná.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça.
2020Monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico]: informativo para a rede de políticas de tropeção socialEste informativo visa compartilhar informações essenciais sobre os serviços de monitoração eletrônica com atores da rede de políticas de proteção social (CREAS, CRAS, Postos de Saúde, Educação, Trabalho, entre outros), municipal e estadual. Com base no desenho da política nacional de monitoração eletrônica, fomentada e implementada pelo Departamento Penitenciário Nacional, são destacados elementos sobre o funcionamento dos serviços os princípios envolvidos, com destaque para os fluxos estabelecidos entre a Central de Monitoração Eletrônica e as políticas públicas de proteção social que são fundamentais para uma prestação efetiva dos mesmos. Tomando o princípio da interinstitucionalidade – essencial para a implementação das políticas públicas – é necessária a ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento. O nível de sustentabilidade político-institucional, bem como a sua capacidade de fazer frente ao encarceramento e de preservar os direitos constitucionais das pessoas monitoradas, dependem diretamente do grau de articulação, entendimento comum e alinhamento de metodologias e estratégias entre o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as polícias e as instituições da sociedade civil, sendo notadamente essencial o papel da rede de proteção social. Reconhecendo os direitos das pessoas monitoradas – na fase de instrução penal ou na própria execução da pena, pontuamos seus direitos em termos de acesso a serviços e políticas públicas já instituídos e sublinhamos as competências da Central de Monitoração Eletrônica nesse processo, indicando os percursos metodológicos necessários para a construção e a efetivação da rede de proteção, por meio das equipes multiprofissionais na qualificação dos serviços de monitoração eletrônica.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2020Monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico]: Informativo para o sistema de justiçaO presente informativo é destinado a orientar os atores do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia acerca dos serviços de monitoração eletrônica. A base da proposta é o Modelo de Gestão para a Monitoração Eletrônica de Pessoas, publicado em 2017, por meio de parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), leis e normativos posteriores à publicação do Modelo referido são também considerados. São compartilhadas informações sobre o funcionamento dos serviços, os princípios envolvidos, com destaque para fluxos, procedimentos e parametrizações estabelecidos entre a Central de Monitoração Eletrônica e os órgãos do Sistema de Justiça. Destaca-se, como um dos pressupostos do produto, a necessária construção de fluxos e instâncias de interação entre as instituições que compõem o sistema penal em todas as suas fases, o que envolve, por exemplo, o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e o Ministério Público. A prestação efetiva e qualificada dos serviços de monitoração eletrônica, em todas as suas etapas, pode ser garantida por meio da articulação, do entendimento comum e do alinhamento de metodologias e estratégias entre as instituições destacadas. Vislumbra-se, segundo os pressupostos da política nacional de monitoração eletrônica de pessoas, socializar tais perspectivas com as referidas instituições com foco no desencarceramento e na garantia dos direitos constitucionais das pessoas monitoradas.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2020Monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico]: Informativo para órgãos de segurança públicaO presente informativo tem como objetivo principal compartilhar informações essenciais sobre os serviços de monitoração eletrônica com atores da Polícia Civil e da Polícia Militar, com base no desenho da política nacional de monitoração eletrônica fomentada e implementada pelo Departamento Penitenciário Nacional. Segundo o princípio da interinstitucionalidade, é necessária a ação integrada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o desencarceramento na implementação e no aprimoramento dos serviços de monitoração eletrônica no Brasil. Isso requer a imprescindível construção de fluxos e instâncias de interação entre as instituições que compõem o sistema penal em todas as suas fases, considerando o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as polícias e as instituições da sociedade civil que participam direta ou indiretamente dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas. O nível de sustentabilidade político-institucional, bem como a sua capacidade de fazer frente ao encarceramento e de preservar os direitos constitucionais das pessoas monitoradas dependem, diretamente, do grau de articulação, entendimento comum e alinhamento de metodologias e estratégias entre as instituições destacadas. Reconhecendo os diversos papéis, funções e atribuições das polícias, sublinhamos as competências da Central de Monitoração Eletrônica, bem como indicamos as intervenções específicas das instituições de Segurança Pública demandadas pela Central nos fluxos dos serviços de monitoração eletrônica.Departamento Penitenciário Nacional.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
2019Relatório Anual 2019: Justiça PresenteEste relatório destaca os principais avanços obtidos no primeiro ano do programa, sintetizando sua incidência abrangente em todo o ciclo penal e socioeducativo de forma simultânea.Departamento Penitenciário Nacional.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça.; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.