Navegando por Autor FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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Data do documentoTítuloResumoAutor(es)
2025-07-29Lei n° 15.181, de 28 de julho de 2025Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA