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2020-04A frustração do fim do contrato no Direito BrasileiroO Código Civil brasileiro apresenta lacuna no que diz respeito às hipóteses em que o contrato é afetado por circunstâncias sobrevindas entre a formação e a execução do negócio. Situações existem em que o evento superveniente, ainda que não provoque a efetiva impossibilidade da prestação, elimina do contrato a sua própria razão de ser, o propósito prático que animou a contratação, frustrando-se sua finalidade. Fala-se, nesse caso, em frustração do fim do contrato. O presente artigo se propõe a oferecer visão panorâmica a respeito do instituto da frustração do fim contratual, apresentando o conceito, os requisitos de aplicação, os efeitos que produz e, ao final, a base normativa que pode ser encontrada para o instituto no ordenamento jurídico.Salgado, Bernardo.