Browsing by Author Watanabe, Doshin.

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2021-02Do pedido de efeito suspensivo (tutela provisória) antes da interposição da apelação (art. 1.012, §§ 3° e 4°, do CPC)O presente artigo se propõe a analisar o pedido previsto no art. 1.012, § 3º, do CPC, em especial o seu cabimento antes da interposição de apelação. Considerando que certas situações exigem a concessão da tutela provisória antes mesmo da interposição da apelação, defende-se que é possível requerer o pedido de efeito suspensivo ao Tribunal no período compreendido entre a publicização da sentença e a interposição da apelação, desde que a parte demonstre, posteriormente, que o recurso foi interposto no prazo legal. Essa interpretação seria a única compatível com o art. 5º, XXXV, da CF. Ademais, a demonstração dos requisitos do § 4º do art. 1.012 do CPC independe de prévia interposição da apelação. Exigir a prévia interposição da apelação compeliria a parte prejudicada a recorrer valendo-se de prazo inferior ao legal. A interposição da apelação, embora necessária, configura apenas requisito formal – que pode ser demonstrado posteriormente, o que se extrai dos arts. 932, parágrafo único, e 933 do CPC.Watanabe, Doshin.