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2020-10Controle social pela via judicial das omissões do poder público em matéria ambiental no Brasil : aspectos da evolução doutrinária e jurisprudencialAnalisa alguns aspectos da evolução e do estado atual do controle social, pela via judicial, das omissões do poder público na defesa do meio ambiente, no Brasil, à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial, em especial da jurisprudência das cortes superiores brasileiras (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). Observa que a ampliação da possibilidade de controle pela via judicial na matéria, verificada ao longo dos anos, está relacionada com o regime jurídico-constitucional da atuação do Estado na defesa do meio ambiente, marcado pela irrenunciabilidade na ação dos órgãos e agentes públicos, e com o modelo de acesso participativo à justiça vigente no direito brasileiro, que autoriza a participação pública, por intermédio da jurisdição, na realização do referido controle, a fim obter a superação da inércia do poder público na adoção das medidas necessárias ao exercício efetivo do poder de polícia ambiental e à implementação de políticas públicas ambientais. Verifica, também, que a expansão da função jurisdicional para viabilizar o pretendido controle social no tema não implica, conforme decidido reiteradamente pelas nossas cortes superiores, violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, não sendo admitida, tampouco, pela jurisprudência, a incidência da cláusula da reserva do possível para afastar ou mesmo condicionar a supressão, pela via judicial, das omissões estatais lesivas à qualidade ambiental.Mirra, Álvaro Luiz Valery.
2018Convenção de 23 de novembro de 2007 sobre a cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da famíliaDesejando melhorar a cooperação entre os Estados em relação à cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família, Conscientes da necessidade de dispor de procedimentos que produzam resultados e que sejam acessíveis, rápidos, eficientes, econômicos, adaptáveis a diversas situações e justos.-
1952Conversas de Zé Fogueteiro-Souza, Julio Rodrigues de.
1800Conversations de Goethe : pendant les dernières annès de sa vie : 1822-1832-Goethe, Johann Wolfgang von.
1958A Conversão do Gentio.-Dourado, Mecenas.
2013-11-19Convênio de Cooperação entre o Superintendência de Control del Poder de Mercado e o Conselho Administrativo de Defesa EconômicaO objeto do presente Convênio é estabelecer as bases de uma cooperação interinstitucional dos Partícipes, com a finalidade de compartilhar suas respectivas experiências e reforçar a execução das respectivas Normas de Concorrência. Signatários: PEDRO PÁEZ PÉREZ, Superintendente do Control del Poder de Mercado e VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Equador. Superintendência de Control del Poder de Mercado
2020-09-16Convênio de Cooperação Técnica Interinstitucional entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública da República Federativa do Brasil e a Sociedad de Activos Especiales S.A.E.S.A.S de ColômbiaDesenvolvimento de ações de transferência de conhecimento e compartilhamento de experiências e informações entre a Sociedad de Activos Especiales S.A.E S.A.S. e o Ministério da Justiça e Segurança Pública a respeito da gestão de ativos apreendidos, sequestrados ou objeto de perdimento no âmbito de processos criminais. Signatários: LUIZ ROBERTO BEGGIORA, Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas; e ANDRÉS ALBERTO ÁVILA ÁVILA, Presidente da Sociedad de Activos Especiales S.A.E S.A.S.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Sociedad de Activos Especiales (S.A.E.S.A.S)
2014-02-26Convênio entre o Federal Antimonopoly Service da Federação Russa e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica da República Federativa do Brasil para 2014-2015Este instrumento tem por objetivo a implementação do Acordo de Cooperação na área de Política da Concorrência entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa, assinado em 12 de dezembro de 2001, para 2014-2015.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Rússia. Federal Antimonopoly Service
2020-02-11Convênio Interinstitucional entre a Autoridade Italiana de Concorrência e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica do BrasilO objeto do presente Convênio é estabelecer as bases para uma cooperação interinstitucional entre as Partes, com a finalidade de compartilhar suas respectivas experiências e reforçar as atividades de aplicação de suas respectivas Normas de Concorrência. Signatários: ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e ROBERTO RUSTICHELLI, Presidente da Autoritá Garante della Concorrenza e del Mercato.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Itália. Autoridade de Concorrência
2018-10-10Convênio Interinstitucional entre a Comissão Nacional de Concorrência do Paraguai e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica do BrasilO objeto do presente Convênio é estabelecer as bases para uma cooperação interinstitucional entre as Partes, com a finalidade de compartilhar suas respectivas experiências e reforçar as atividades de aplicação de suas respectivas Normas de Concorrência. Signatários: ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e MIGUEL OSMAR NÚÑEZ FIGUEREDO, Presidente do Diretório da Comissão Nacional de Concorrência.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Paraguai. Comissão Nacional de Concorrência
2014-04-23Convênio Interinstitucional entre a Superintendencia de Industria y Comercio (SIC) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)O objeto do presente Convênio é estabelecer as bases de uma cooperação interinstitucional dos Partícipe, com a finalidade de compartilhar suas respectivas experiências e reforçar a execução das respectivas Normas de Concorrência. Signatários: VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e PABLO FELIPE ROBLEDO DEL CASTILLO, Superintendente da Indústria e Comércio.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Colômbia, Superintendência de Indústria e Comércio
2020-10-29Convênio Interinstitucional entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (República Federativa do Brasil) e a Universidade de Salamanca (Reino da Espanha)Este Convênio tem como objetivo a consolidação dos vínculos de cooperação e ações específicas, especialmente em relação aos estudos e pesquisas promovidos pela Universidade de Salamanca através do "Grupo de Investigação Reconhecido (GIR) - Justiça, Sistema Penal e Criminologia", "Grupo de Estudo sobre a Corrupção", do "Mestrado Universitário em Estratégias Anticorrupção e Políticas de Integridade", do "Mestrado Universitário em Democracia e Bom Governo", do "Mestrado Universitário em Análise Econômica do Direito e das Políticas Públicas" e do "Programa de Doutorado em Estado de Direito e Governança Global". Signatários: RODRIGO SORRENTI HAUER VIEIRA, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e EFREM YILDIZ SADAK, Vice-Reitor de Relações Internacionais da Universidade de Salamanca.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Espanha. Universidade de Salamanca
2018-10-11Convênio Interinstitucional entre o Ministério de Economia, Indústria e Comércio da Consta Rica e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica do BrasilO objeto do presente Convênio é estabelecer as bases para uma cooperação interinstitucional entre as Partes, com a finalidade de compartilhar suas respectivas experiências e reforçar as atividades de aplicação de suas respectivas Normas de Concorrência. Signatários: ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e VICTORIA HERNÁNDEZ MORA, Ministra da Economia, Indústria e Comércio.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Costa Rica. Ministério de Economia, Indústria e Comércio
2020-07-13Convênio Interinstitucional para Implementação da Transferência de Tecnologia e Conhecimento da Plataforma Consumidor.gov.brO Termo de cessão tem por objeto a cessão do Código fonte da Plataforma Consumidor.gov.br, criado e gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para conhecimento, estudo, desenvolvimento e implantação por parte da Área Defesa do Consumidor da Direção Geral de Comércio do Ministério de Economia e Finanças da República Oriental do Uruguai. Signatários: JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES, Secretária Nacional do Consumidor-Substituta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e GUSTAVO VANERIO Embaixador do Uruguai no Brasil pelo Encarregado de Despacho da Área Defesa do Consumidor da Direção Geral de Comércio.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Uruguai. Ministério de Economia e Finanças
2014-12-16Convênio para Cooperação e Compartilhamento de InformaçãoEste Convênio visa à cooperação mútua entre as Partes, com fim de facilitar o desempenho efetivo de seus mandatos e objetivos comuns. Signatários: VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e MARISTELLA ALDANA, Chefe do Escritório de Integridade Institucional do Banco Interamericano de Desenvolvimento.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Banco Interamericano de Desenvolvimento
2014-04-24Convênio sobre Cooperação em Matéria de Defesa da Concorrência entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica da República Federativa do Brasil e a Fair Trade Commission da República da CoreiaO objetivo deste Convênio é promover e estreitar a cooperação e a coordenação entre as Partes e ampliar a compreensão e entendimento de abordagens políticas atuais e futuras em suas respectivas jurisdições em matéria de legislação, aplicação e execução da lei e política na área concorrencial. Signatários: VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e DAE-LAE NOH, Presidente da Fair Trade Commission.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Coreia. Fair Trade Commission
2014-04-24Convênio sobre Cooperação em Matéria de Defesa da Concorrência entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica da República Federativa do Brasil e a Fair Trade Commission do JapãoO objetivo deste Convênio é contribuir para a efetiva execução da lei concorrencial em cada país por meio do desenvolvimento de uma relação de cooperação entre as autoridades da concorrência. Signatários: VINICIUS MARQUES DE CARVALHO, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e KAZUYUKI SUGIMOTO, Presidente da Fair Trade Commission.Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Japão. Fair Trade Commission
1955Convívio poético-Lisboa, Henriqueta.
2015-03Cooperação em pauta, n. 1As novas perspectivas da Cooperação Jurídica Internacional : A discussão dos mecanismos e dos avanços da cooperação jurídica internacional se faz necessária frente aos desafios do mundo globalizado e transnacional / Ricardo Andrade Saadi -- Obtenção de homologação de sentença estrangeira em matéria penal -- Pensão alimentícia no exterior é discutida por videoconferência -- Brasil intensifica atuação em foros internacionais durante presidência do Mercosul-
2015-12Cooperação em pauta, n. 10De Marrakesh a São Petesburgo: Esta longa caminhada para o fortalecimento do combate à corrupção por meio de processos cíveis e admnistrativos / Boni de Moraes Soares -- StAR/Interpol - Global Focal Point Iniciative - rede de cooperação internacional voltada ao combate à corrupção -- Convenção facilita a legalização de documentos estrangeiros -- Mecanismos de monitoramento de convenções multilaterais contra a corrupção.-