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2016Criminalidade Urbana: percepção de furtos e roubos a transeuntes no Bairro LagoinhaO objetivo deste trabalho foi elencar os problemas que mais afetam a segurança pública no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte, que são os crimes contra a pessoa e contra a propriedade como: furtos e roubos a transeuntes. Para sua realização utilizou-se da metodologia de abordagem quantitativa de fonte documental de dados do REDS de janeiro a maio de 2015 e aplicação de questionário a 113 pessoas que circulavam diariamente na região em estudo.Souza, Roberto dos Santos
2001Criminalidade violenta no Espírito Santo -1998-2000Neste documento são apresentados indicadores criminais para o Estado do Espírito Santo, baseados nos registros de ocorrência da Polícia Militar. Tais indicadores foram construídos com o objetivo de se fazer uma primeira descrição sobre a evolução temporal e a distribuição espacial da criminalidade violenta no Espírito Santo, no período que vai de 1998 a 20001 .Pereira, Guilherme Henrique.
2020-07A criminalização da homotransfobia e o novo alcance interpretativo do racismo no âmbito dos julgamentos da ADO 26/DF e MI 4.733/ DF do Supremo Tribunal Federal do BrasilOs atos homofóbicos no Brasil, já comuns há algum tempo, se tornam insustentáveis. Os alarmantes números de agressões de todos os tipos – principalmente físicas, envolvendo homicídios – ainda assim não sensibilizaram a pauta legislativa do Parlamento Brasileiro. A omissão legislativa somou-se à falta de políticas públicas para o público LGBTQ+, o que levou o STF a julgar ações de Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e aplicar a Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, a fim de estender a tipificação prevista para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação O STF agiu assim para dar interpretação conforme à Constituição, em face dos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, de forma a enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei 7.716/89. Há vários aspectos jurídicos que merecem ser abordados na análise desses julgados. O primeiro deles se refere a questão da mora legislativa inconstitucional, pois, para alguns juristas existia dúvidas sobre sua caracterização, e, seus efeitos. O segundo aspecto está ligado à interdependência entre Poderes, principalmente o papel da Corte Constitucional e o Parlamento. O segundo e não menos importante refere-se à observância do princípio da reserva legal. Os três serão desenvolvidos neste comentário de jurisprudência, concluindo-se que o STF julgou acertadamente o tema, reconhecendo-se a mora legislativa, observando-se os princípios de ‘vedação da proteção insuficiente’ e ‘contramajoritário’. Entende-se, ainda, que o STF atentou aos limites da reserva legal, já que não se trata de tipificação e nem analogia, mas sim de aplicação do método de ‘interpretação conforme’ aplicável aos dispositivos constitucionais.Coêlho, Carolina Reis Jatobá.
2022-03Criminofísica: uma aplicação ao estudo da operação DarknetNeste artigo, reestudamos, com uma linguagem voltada para a comunidade de Ciências Policiais, a rede de usuários de um fórum de pornografia infantil no navegador Tor investigada durante a Operação Darknet da Polícia Federal do Brasil. Essa estrutura cri-minosa tem características criminofísicas únicas, como uma pequena fração de usuários responsável pelo compartilhamento de mídia ilícita e uma arquitetura de relacionamento muito resistente à intervenção policial. A rede difere das organizações criminosas típicas, aproximando-se, em algum grau, da dinâmica observada em células terroristas. Ela também apresenta uma topologia análoga à de algumas conhecidas estruturas virais. De outra monta, medidas de correlação como rich-club e assortatividade indicam que existe uma cooperação entre pequenos e médios criminosos, enquanto os indivíduos mais proeminentes na rede obtêm apoio do grande número de usuários que apenas visualizam o material ilícito. Por termo, intervenções baseadas em Alvos Topológicos de Alto Retorno indicam que o trabalho policial poderia ter sido 1,6 vezes mais eficiente. Embora a intervenção policial tenha sido, estruturalmente falando, semelhante a ataques aleatórios, ela alcançou alta eficiência ao focar a rede de visualização, já que apenas 10 usuários contribuíram com mais de 1/3 do total de visualizações de postagens e, destes, 8 foram presos pela polícia.Cunha, Bruno Requião da.; Santos Júnior, Luiz Walmocyr dos.; Passold, Jean Fernando.
2021Criminologia Crítica: teoria do etiquetamento criminalEste trabalho analisa a teoria do etiquetamento criminal, uma das teorias da criminologia crítica. Tal abordagem se justifica pelo novo enfoque desta teoria que muda a ênfase de estudo do criminoso para o estudo dos assim chamados órgãos formais de controle (Polícia, Ministério Público e Tribunal) e também do processo primário de criminalização que ocorre na fase de construção das normas legais (penais) para o processo secundário, conhecido por deviance secundária.Silva, Luciano André da Silveira e; Cury, Nafez imamy Sinício Abud
2011-01Criminologia e investigação criminal: abordagem criminológica, tipologias e fenomenologia criminal na investigaçãoAs relações entre Criminologia e Investigação Criminal são de complementariedade e reciprocidade – a Criminologia se enriquece com acesso aos dados das investigações criminal e a Criminalística se aperfeiçoa com o conhecimento de teorias e demais conhecimentos criminológicos. Embora algumas correntes criminológicas se tenham afastado do interesse criminalístico, no curso histórico de sua afirmação científica, a exemplo das criminologias críticas, ainda é possível localizar na criminologia objetos de estudos e métodos, como a fenomenologia criminal e as tipologias, que interessam muito especificamente à investigação criminal. Esta, no desenvolver sua prática diária, não apenas recorre a técnicas de pesquisa que são comuns a ambos os domínios do saber (a exemplo da investigação-ação), como produz dados essenciais (estatística criminal) ao conhecimento da fenomenologia criminal, além de descrever o fenômeno da criminalidade de uma forma detalhada que poucos pesquisadores criminólogos poderiam fazer, se se leva em consideração o conteúdo de inquéritos investigativos. Em reciprocidade, a investigação criminal, por sua vez, tende muito frequentemente a trabalhar a partir de tipologias criminais, que são uma tradição criminológica útil à ordenação e sistematização do saber prático da investigação criminal.Pereira, Eliomar da Silva.
2023-01Criptomoedas como Moeda Paralela: Apontamentos entre a Liberdade Financeira e o (Des)Controle Estatal no Combate e Repressão à Lavagem de DinheiroO objetivo deste artigo é apresentar uma compreensão dinâmica da utilização de criptomoedas, notadamente o Bitcoin e o seu sistema Blockchain, como ferramenta na prática do crime de lavagem de dinheiro. Ao mesmo tempo, pretende-se relativizar a noção, de certa forma predominante, de que a moeda virtual seria uma facilitadora da prática do delito de lavagem de ativos. É evidente que a falta de regulamentação – ou (des)controle – governamental no uso de moedas digitais pode ser um importante fator de estímulo à expansão desse grave delito transnacional. Entretanto, ainda não existe um consenso sobre o tema e muito menos o reconhecimento estatal e a classificação jurídica do ativo em análise. Para tal, o estudo utiliza, como metodologia principal, a pesquisa descritiva e a análise das últimas investigações feitas por especialistas. Tem o propósito nuclear de instigar a reflexão do leitor trazendo uma informação organizada. Revela que as regulações Estatais e Internacionais são insuficientes para o rastreamento eficaz do delito em comento. Evidencia ainda que as moedas digitais não são o melhor atrativo para a criminalidade organizada branquear seus ativos, não existindo dados que apontem a expansão do delito com o uso de Bitcoins. Portanto, requer repensar as falhas da regulação legal e investigação criminal sem suprimir essa nova cibereconomia, respeitando a liberdade financeira da sociedade civil e os novos contributos trazidos pelas criptomoedas e pela tecnologia de segurança do Blockchain.Horchel, Claudia.
2020-09As criptomoedas e a investigação policial: desafios e soluçõesAs criptomoedas atualmente possuem um papel crescente no mercado de transações financeiras, gerando fortes impactos econômicos e sociais e, como toda nova tecnologia, possuem aspectos positivos, como segurança e privacidade. Por outro lado, também podem ser associadas a aspectos negativos, como sendo potenciais facilitadores de atividades criminosas, uma vez que a regulamentação ainda incipiente pode permitir que sejam menos detectáveis as transações através delas realizadas, bem como dificultar a identificação de seus autores. No entanto, como demonstrado por meio de pesquisas teóricas e do estudo de casos práticos, através dos princípios que regem essa tecnologia e do histórico de investigações criminais, verifica-se que, apesar das dificuldades, é possível, sim, reprimir a prática de atos delituosos instrumentalizados pelas criptomoedas. Nesse sentido, percebe-se que há necessidade de se manter uma cooperação entre diversos órgãos de controle, uma preparação e capacitação dos policiais em investigar esse tipo de delito, sem abandonar os métodos tradicionais de investigação que complementam os recursos tecnológicos no rastreamento das transações e localização dos autores.Montenegro, Guilherme Augusto de Oliveira.
2021-01Criptomoedas e evasão de divisas : (a)tipicidadeAnalisa a tipicidade do delito de evasão de divisas praticado por este instrumento, depois de delinear linhas a respeito das (principais) características das criptomoedas. As origens da Lei 7.492, de 1986, remontam a um período de volatilidade da economia interna brasileira. Entre outras peculiaridades, houve a premente necessidade da realização do controle das reservas cambiais no país. Por tal razão, fora tipificado o delito de evasão de divisas, cujo tipo penal prevê três (distintas) condutas típicas. Lado outro, emerge no cenário econômico e jurídico mundial o debate acerca das criptomoedas: as moedas virtuais representam uma inovação disruptiva, posto que tornam possível qualquer procedimento financeiro convencional. Todavia, inexiste um Estado regulamentando-as, ou qualquer terceiro intermediando suas operações.Stoco, Isabela Maria.; Nunes, Pedro Henrique.
2021-02Crisi d’impresa e allerta preventiva : un primo confronto tra la Direttiva (UE) 2019/1023 e le esperienze nazionaliIn the last twenty years, the insolvency law has been regulated, both at the national and international level, according to a different approach that is not merely focused on the liquidation of the assets but also on the preventive restructuring of the enterprises in financial difficulties. The European Union has contributed to encourage the development of this “rescue culture” through several initiatives. The most recent one is represented by the Directive (EU) 2019/1023 that introduces the early warning tools which can be described as some measures intended to ensure an early identification of the debtor’s crisis, and a prompt action in order to continue the business operation. However, the early warning tools do not constitute an absolute innovation in the legal panorama: indeed, other systems have already adopted these tools, such as the French legal system, which was one of the first to develop these measures, and the Italian legal system, which introduced these mechanisms with the recent reform of the insolvency law. The present study therefore aims at analysing the regulatory framework regarding the early warning tools in the European Union system, as well as in the two above-mentioned national systems; a specific focus will be dedicated to offer a first comparison between the solutions adopted in this sector by the EU law and the national laws.Verri, Barbara.
2009Critérios e fatores de identificação de supostas vítimas do tráfico de pessoasO objetivo principal é aprimorar a metodologia utilizada, produzindo recomendações para sua melhoria e institucionalização como política pública permanente do governo federal. Diante da constatação de que um dos grandes desafios do serviço era justamente o de conseguir identificar as vítimas de tráfico, no universo de deportados e/ou não-admitidos, acabou-se produzindo esse pequeno manual.Brasil. Ministério da justiça. Secretaria Nacional de Justiça.; Brasil. Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC).
2021-04Critérios para aplicação da teoria da aparênciaO instituto da teoria da aparência visa conferir confiança às relações jurídicas, que são cada vez mais complexas e dinâmicas. Este artigo analisa os elementos necessários à aplicação da teoria da aparência, feitos dos atos praticados com aparência de titularidade, e as hipóteses de aplicação do instituto no caso concreto.Magacho, Maria Eduarda Echeverria.
1850Critical and historical essays contributed to the Edinburgh review-Macaulay, Thomas Babington Macaulay, Baron.
2020-11Crítica à teoria externa dos direitos fundamentais : uma falsa dicotomiaEste artigo analisa criticamente a classificação das posturas teóricas a respeito dos conflitos entre direitos fundamentais em teoria interna e teoria externa, geralmente propugnada por quem se considera adepto desta última corrente. Inicialmente, fixamos algumas premissas teóricas a respeito da dinâmica da elaboração legislativa e da subsequente construção de sentido normativo pelo aplicador do direito. Em seguida, examinamos os pressupostos e as consequências gnoseológicas da classificação criticada, indicando a impropriedade de se dividir a doutrina sob um único rótulo, interno ou externo. Ao final, demonstramos que uma interpretação que se pretenda alinhada à teoria externa é insuficiente para dar solução a todos os conflitos entre direitos fundamentais.Ozai, Ivan.
1926Crónica do Felicissimo Rei D. Manuel-Góis, Damião de.
1934Cry havoc! : cry havoc, and let slip the dogs of war-Nichols, Beverley.
2020-07Cryptocoin e moeda legal. Aproximações e distanciamentos, notas para uma compreensão jurídicaUm dos temais mais debatidos atualmente, seja na economia, no mundo dos negócios ou no direito, tem sido o advento das moedas virtuais, também conhecidas como cryptocoins, cryptocurrency ou, em português, criptomoeda. Este artigo pretende apresentar alguns pontos para discussão e debate para a sua compreensão jurídica e regulação.Finkelstein, Maria Eugenia.; Machioni, Jarbas Andrade.
1997O cuidado dos mortos : uma história da condenação e legitimação do espiritismo-Giumbelli, Emerson.
2020-11A culpabilidade enquanto princípio político-criminal humanistaO artigo estuda o princípio político- -criminal da culpabilidade que se assume como fundamento [pressuposto], fim e limite da intervenção penal, tendo em conta a trilogia dos elementos intrínsecos ao princípio da culpabilidade que lhe garantem a dimensão política, a dimensão normativo-constitucional e a dimensão limite à teoria da perigosidade como elemento subjetivo do tipo criminal. O princípio da culpabilidade, fundamento da intransmissibilidade da responsabilidade penal, nega a imputação por meio da perigosidade e afirma-se como espaço do princípio da proporcionalidade da intervenção penal e da responsabilização penal em concreto. Estuda-se, ainda, o princípio da culpabilidade como regente da atividade persecutória de um Estado de direito democrático e da ação de investigação que respeite o estado de inocência dos visados com a ação penal.Valente, Manuel Monteiro Guedes.
2020-11A cultura de compliance em matéria de proteção de dados e sua adoção no âmbito laboralO artigo abordou o compliance em matéria de proteção de dados e sua adoção no ambiente laboral. Baseado na doutrina e na legislação sobre a matéria, o objetivo foi demonstrar que os programas de compliance, também denominados de programas de governança em privacidade, funcionam como importante instrumento operacional e preventivo da ocorrência de violações aos direitos dos titulares de dados, na medida em que orientam os agentes de tratamento, traduzindo para suas atividades cotidianas as premissas principiológicas da LGPD. Partindo disso, verificou-se que a implementação destes programas podem ocorrer tanto em pequenas como em grandes companhias, inclusive aquelas que operam nos meios digitais, sendo mais uma ferramenta à disposição das empresas, que devem proteger os dados pessoais dos seus trabalhadores.Reis, Beatriz de Felippe.