Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/10062
Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.567, de 4 de maio de 2023
Data da assinatura: 2023-05-04
Data da publicação: 2023-05-05
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2
Tipo: Lei
Resumo: Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.
Palavras-chave: Escolas de samba
Desfiles carnavalescos
Cultura nacional
Situação: Não consta revogação expressa
Notas: R E T I F I C AÇ ÃO: Na Lei nº 14.567, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 85 de 5 de maio de 2023, Seção 1, página 2, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Margareth Menezes da Purificação Costa, Flávio Dino de Castro e Costa e Anielle Francisco da Silva.
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Aparece nas coleções:- Leis

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI_PR_2023_14567.pdf1.12 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
LEI_PR_2023_14567.htm5.69 kBHTMLVisualizar/Abrir
LEI_PR_2023_14567_RET.pdfRetificado1.09 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.