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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023
Data da assinatura: 2023-07-21
Data da publicação: 2023-07-21
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra, p. 1-8
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Palavras-chave: Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Porte de armas
Sistema Nacional de Armas - Sinarm
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Constituição Federal
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998
Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023
Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993
Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993
Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023
Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019
Decreto nº 11.366, de 2023
Notas: Art. 82. O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 34. ...................................................................................................... ..................................................................................................................... VIII - as polícias civis e os órgãos oficiais de perícia criminal dos Estados e do Distrito Federal; ............................................................................................................” (NR)
Revoga: o inciso VIII do caput do art. 34-B do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018
os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: a) o art. 3º; b) a alínea “c” do inciso I e a alínea “c” do inciso II do § 2º do art. 4º; c) os § 1º a § 6º do art. 5º; d) o art. 6º; e) os art. 9º a art. 11; f) o art. 16; g) os art. 19 e art. 20; h) os art. 22 a art. 24-A; i) os art. 26 a art. 29-D; j) o art. 32; e k) os art. 45 a art. 57-A;
o Decreto nº 9.981, de 20 de agosto de 2019;
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019: a) o art. 2º; b) o art. 5º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: 1. os art. 2º e art. 3º; e 2. os art. 29-A a art. 29-D; e c) os art. 41 a art. 57 do Anexo I;
o art. 1º do Decreto nº 10.627, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 2019: a) os art. 44 e art. 45; e b) os art. 51 a art. 57;
o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: a) o art. 3º; b) o art. 16; c) o art. 24-A; d) o art. 27; e) o art. 29; f) o art. 29-C; g) os art. 45 a art. 45-B; e h) o art. 57-A;
o Decreto nº 11.035, de 6 de abril de 2022;
o Decreto nº 11.366, de 2023;
o Decreto nº 11.455, de 28 de março de 2023
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
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