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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça e Segurança Públicapt_BR
dc.date.accessioned2020-07-20T12:40:00Z-
dc.date.available2020-07-20T12:40:00Z-
dc.date.created2020-07-15-
dc.date.issued2020-07-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/1075-
dc.description.abstractConfirma a validade e a continuidade de produção de efeitos dos atos regularmente praticados com fundamento na Portaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020, na Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020, e nos Despachos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020, e nº 546, de 21 de maio de 2020.pt_BR
dc.subjectCoronavíruspt_BR
dc.subjectCOVID-19pt_BR
dc.subjectProrrogação de prazopt_BR
dc.titleDespacho nº 637, de 15 de julho de 2020pt_BR
dc.typeDespachopt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentGabinete do Ministropt_BR
dc.contributor.signatureANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇApt_BR
dc.publisher.sourceBoletim de Serviço, 15 de julho de 2020pt_BR
dc.relation.referencesPortaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020pt_BR
dc.relation.referencesPortaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020pt_BR
dc.relation.referencesDespacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020pt_BR
dc.relation.referencesDespacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 546, de 21 de maio de 2020pt_BR
dc.description.otherProrroga, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 15 de julho de 2020, o período de excepcionalidade de que trataram as Portarias MJSP nº 125, de 16 de março de 2020 e Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020.-
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