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Autor(es): Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública
Unidade administrativa: Gabinete do Ministro
Título: Despacho nº 637, de 15 de julho de 2020
Data da assinatura: 2020-07-15
Data da publicação: 2020-07-15
Fonte de publicação: Boletim de Serviço, 15 de julho de 2020
Tipo: Despacho
Resumo: Confirma a validade e a continuidade de produção de efeitos dos atos regularmente praticados com fundamento na Portaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020, na Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020, e nos Despachos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020, e nº 546, de 21 de maio de 2020.
Palavras-chave: Coronavírus
COVID-19
Prorrogação de prazo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Portaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020
Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020
Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 546, de 21 de maio de 2020
Notas: Prorroga, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 15 de julho de 2020, o período de excepcionalidade de que trataram as Portarias MJSP nº 125, de 16 de março de 2020 e Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020.
Signatário: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Aparece nas coleções:Outros Atos normativos ( Decisão, Despacho, Nota Técnica, ...)

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