Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1075
Autor(es): | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Unidade administrativa: | Gabinete do Ministro |
Título: | Despacho nº 637, de 15 de julho de 2020 |
Data da assinatura: | 2020-07-15 |
Data da publicação: | 2020-07-15 |
Fonte de publicação: | Boletim de Serviço, 15 de julho de 2020 |
Tipo: | Despacho |
Resumo: | Confirma a validade e a continuidade de produção de efeitos dos atos regularmente praticados com fundamento na Portaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020, na Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020, e nos Despachos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020, e nº 546, de 21 de maio de 2020. |
Palavras-chave: | Coronavírus COVID-19 Prorrogação de prazo |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Publicação relacionada: | Portaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020 Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020 Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020 Despacho do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 546, de 21 de maio de 2020 |
Notas: | Prorroga, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 15 de julho de 2020, o período de excepcionalidade de que trataram as Portarias MJSP nº 125, de 16 de março de 2020 e Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020. |
Signatário: | ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA |
Aparece nas coleções: | Outros Atos normativos ( Decisão, Despacho, Nota Técnica, ...) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
DES_GM_2020_637.pdf | 106.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
DES_GM_2020_637.html | 30.73 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.