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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2023-09-25T16:15:14Z-
dc.date.available2023-09-25T16:15:14Z-
dc.date.created2023-09-20-
dc.date.issued2023-09-21-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/11280-
dc.description.abstractAcrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.pt_BR
dc.subjectAltera ato normativopt_BR
dc.subjectConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)pt_BR
dc.subjectAgentes das autoridades de trânsitopt_BR
dc.titleLei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureGERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHOpt_BR
dc.contributor.signatureFLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTApt_BR
dc.contributor.signatureFRANCISCO MACENA DA SILVApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 5pt_BR
dc.relation.referencesDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943pt_BR
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