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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.684, de 20 de setembro de 2023
Data da assinatura: 2023-09-20
Data da publicação: 2023-09-21
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5
Tipo: Lei
Resumo: Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Agentes das autoridades de trânsito
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Signatário: GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
FRANCISCO MACENA DA SILVA
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