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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2023-11-10T14:10:51Z-
dc.date.available2023-11-10T14:10:51Z-
dc.date.created2023-11-01-
dc.date.issued2023-11-01-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/11641-
dc.description.abstractAutoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.pt_BR
dc.subjectForças Armadaspt_BR
dc.subjectGarantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportospt_BR
dc.subjectGLOpt_BR
dc.titleDecreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023pt_BR
dc.typeDecretopt_BR
dc.description.statusAlteradopt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureLUIZ INÁCIO LULA DA SILVApt_BR
dc.contributor.signatureJOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHOpt_BR
dc.contributor.signatureFLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra, p. 1pt_BR
dc.relation.referencesLei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999pt_BR
dc.description.otherO decreto autoriza o emprego das Forças Armadas, para Garantia da Lei e da Ordem, no período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024. Alterado pelo Decreto nº 12.013, de 3 de maio de 2024 “Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do: ...........................................................................................................” (NR)pt_BR
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