Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/11641
Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
Título: | Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023 |
Data da assinatura: | 2023-11-01 |
Data da publicação: | 2023-11-01 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra, p. 1 |
Tipo: | Decreto |
Resumo: | Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos. |
Palavras-chave: | Forças Armadas Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos GLO |
Situação: | Alterado |
Publicação relacionada: | Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 |
Notas: | O decreto autoriza o emprego das Forças Armadas, para Garantia da Lei e da Ordem, no período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024. Alterado pelo Decreto nº 12.013, de 3 de maio de 2024 “Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do: ...........................................................................................................” (NR) |
Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA |
Aparece nas coleções: | - Decretos |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
DEC_PR_2023_11765.pdf | 1.12 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
DEC_PR_2023_11765.html | 24.61 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.