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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023
Data da assinatura: 2023-11-01
Data da publicação: 2023-11-01
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra, p. 1
Tipo: Decreto
Resumo: Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.
Palavras-chave: Forças Armadas
Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos
GLO
Situação: Alterado
Publicação relacionada: Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
Notas: O decreto autoriza o emprego das Forças Armadas, para Garantia da Lei e da Ordem, no período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024. Alterado pelo Decreto nº 12.013, de 3 de maio de 2024 “Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do: ...........................................................................................................” (NR)
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
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