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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023
metadata.dc.date.created: 2023-11-01
Fecha de publicación : 2023-11-01
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra, p. 1
metadata.dc.type: Decreto
Resumen : Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos.
Palabras clave : Forças Armadas
Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos
GLO
metadata.dc.description.status: Alterado
metadata.dc.relation.references: Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
metadata.dc.description.other: O decreto autoriza o emprego das Forças Armadas, para Garantia da Lei e da Ordem, no período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024. Alterado pelo Decreto nº 12.013, de 3 de maio de 2024 “Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do: ...........................................................................................................” (NR)
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Aparece en las colecciones: - Decretos

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