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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/11641
Autor : | Brasil. Presidência da República |
metadata.dc.contributor.department: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
Título : | Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023 |
metadata.dc.date.created: | 2023-11-01 |
Fecha de publicación : | 2023-11-01 |
metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra, p. 1 |
metadata.dc.type: | Decreto |
Resumen : | Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos. |
Palabras clave : | Forças Armadas Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos GLO |
metadata.dc.description.status: | Alterado |
metadata.dc.relation.references: | Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 |
metadata.dc.description.other: | O decreto autoriza o emprego das Forças Armadas, para Garantia da Lei e da Ordem, no período de 6 de novembro de 2023 até 3 de maio de 2024. Alterado pelo Decreto nº 12.013, de 3 de maio de 2024 “Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do: ...........................................................................................................” (NR) |
metadata.dc.contributor.signature: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA |
Aparece en las colecciones: | - Decretos |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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