Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/11817| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei nº 14.726, de 17 de novembro de 2023 |
| Data da assinatura: | 2023-11-17 |
| Data da publicação: | 2023-11-20 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização. |
| Palavras-chave: | Acumulação de cargos Exercício cumulativo de ofícios Membros da Defensoria Pública da União |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ESTHER DWECK FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| LEI_PR_2023_14726.pdf | 978.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
| LEI_PR_2023_14726.htm | 12.93 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.