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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2023-12-22T19:31:13Z-
dc.date.available2023-12-22T19:31:13Z-
dc.date.created2023-12-21-
dc.date.issued2023-12-22-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/12042-
dc.description.abstractRegulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.pt_BR
dc.subjectCooperação das guardas municipaispt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.subjectUniãopt_BR
dc.subjectEstadospt_BR
dc.subjectDistrito Federalpt_BR
dc.titleDecreto nº 11.841, de 21 de dezembro de 2023pt_BR
dc.typeDecretopt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureLUIZ INÁCIO LULA DA SILVApt_BR
dc.contributor.signatureFLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p.11-12pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018pt_BR
dc.relation.referencesDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941pt_BR
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