Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/12042
Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Decreto nº 11.841, de 21 de dezembro de 2023
metadata.dc.date.created: 2023-12-21
Fecha de publicación : 2023-12-22
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1, p.11-12
metadata.dc.type: Decreto
Resumen : Regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Palabras clave : Cooperação das guardas municipais
Segurança pública
União
Estados
Distrito Federal
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Aparece en las colecciones: - Decretos

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
DEC_PR_2023_11841.pdf1.25 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
DEC_PR_2023_11841.mhtml72.83 kBUnknownVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.