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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2024-02-23T14:02:50Z-
dc.date.available2024-02-23T14:02:50Z-
dc.date.created2024-02-21-
dc.date.issued2024-02-22-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/12492-
dc.description.abstractAltera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.pt_BR
dc.subjectGrupo de Trabalho Interministerialpt_BR
dc.subjectPolítica Nacional de Direitos Humanos e Empresaspt_BR
dc.subjectAltera ato normativopt_BR
dc.titleDecreto nº 11.926, de 21 de fevereiro de 2024pt_BR
dc.typeDecretopt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureLUIZ INÁCIO LULA DA SILVApt_BR
dc.contributor.signatureSILVIO LUIZ DE ALMEIDApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 2pt_BR
dc.relation.referencesDecreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023pt_BR
dc.description.other"Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos: X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;pt_BR
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