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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2024-09-19T13:22:06Z-
dc.date.available2024-09-19T13:22:06Z-
dc.date.created2024-09-18-
dc.date.issued2024-09-19-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/13516-
dc.description.abstractAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.pt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civilpt_BR
dc.subjectJuizados especiais cíveispt_BR
dc.subjectAltera ato normativopt_BR
dc.titleLei nº 14.976, de 18 de setembro de 2024pt_BR
dc.typeLeipt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureLUIZ INÁCIO LULA DA SILVApt_BR
dc.contributor.signatureENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKIpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 1pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 13.105, de 16 de março de 2015pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995pt_BR
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