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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei nº 14.976, de 18 de setembro de 2024
Data da assinatura: 2024-09-18
Data da publicação: 2024-09-19
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 1
Tipo: Lei
Resumo: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Palavras-chave: Código de Processo Civil
Juizados especiais cíveis
Altera ato normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
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