Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.mj.gov.br/handle/1/15343| Autor(es): | Brasil. Presidência da República. |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei n° 15.162, de 3 de julho de 2025 |
| Data da assinatura: | 2025-07-03 |
| Data da publicação: | 2025-07-04 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Institui o Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança. |
| Palavras-chave: | Dia Nacional do Conselheiro Comunitário de Segurança |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Signatário: | GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| LEI_PR_2025_15162.html | 10.7 kB | HTML | Visualizar/Abrir | |
| LEI_PR_2025_15162.pdf | 212.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.