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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/15344| Autor(es): | Brasil. Presidência da República. |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Lei n° 15.163, de 3 de julho de 2025 |
| Data da assinatura: | 2025-07-03 |
| Data da publicação: | 2025-07-04 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 3 |
| Tipo: | Lei |
| Resumo: | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente. |
| Palavras-chave: | Altera ato normativo Código Penal Estatuto da Pessoa Idosa Estatuto da Pessoa com Deficiência Estatuto da Criança e do Adolescente Aplicação da pena Maus-tratos Abandono de incapaz Exposição ao perigo Apreensão indevida de criança ou adolescente. Abandono de pessoa com deficiência |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
| Signatário: | GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO |
| Aparece nas coleções: | - Leis |
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