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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Título: Lei n° 15.181, de 28 de julho de 2025
Data da assinatura: 2025-07-28
Data da publicação: 2025-07-29
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2
Tipo: Lei
Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.
Palavras-chave: Altera ato normativo
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998
Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
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