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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/15506| Autor : | Brasil. Presidência da República |
| metadata.dc.contributor.department: | Casa Civil |
| Título : | Lei n° 15.181, de 28 de julho de 2025 |
| metadata.dc.date.created: | 2025-07-28 |
| Fecha de publicación : | 2025-07-29 |
| metadata.dc.publisher.source: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2 |
| metadata.dc.type: | Lei |
| Resumen : | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências. |
| Palabras clave : | Altera ato normativo |
| metadata.dc.description.status: | Não consta revogação expressa |
| metadata.dc.relation.references: | Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 |
| metadata.dc.contributor.signature: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA |
| Aparece en las colecciones: | - Leis |
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