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dc.contributor.authorBrasil. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestãopt_BR
dc.date.accessioned2020-09-02T17:51:00Z-
dc.date.available2020-09-02T17:51:00Z-
dc.date.created2018-08-31-
dc.date.issued2018-09-03-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/1553-
dc.description.abstractEstabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec relativos à implementação de Programa de Gestão, de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.pt_BR
dc.relation.isversionofInstrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020pt_BR
dc.subjectOrientaçõespt_BR
dc.subjectCritériospt_BR
dc.subjectProcedimentos geraispt_BR
dc.subjectSistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)pt_BR
dc.subjectPrograma de gestãopt_BR
dc.subjectDispensa do controle de frequênciapt_BR
dc.subjectModalidade semi-presencialpt_BR
dc.subjectModalidade teletrabalhopt_BR
dc.subjectPlano de trabalhopt_BR
dc.subjectPrograma de gestão em experiência-pilotopt_BR
dc.subjectProcesso de acompanhamento de metas e resultadospt_BR
dc.subjectAvaliação de desempenhopt_BR
dc.titleInstrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018pt_BR
dc.typeInstrução Normativapt_BR
dc.relation.alteredbyInstrução Normativa nº 44, de 10 de junho de 2020pt_BR
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria de Gestão de Pessoaspt_BR
dc.contributor.signatureAUGUSTO AKIRA CHIBApt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 92-94pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990pt_BR
dc.relation.referencesOrientação Normativa SEGEP/MP nº 7, de 17 de outubro de 2012pt_BR
dc.description.otherA Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13...III - prever percentual mínimo ou máximo de servidores participantes em cada unidade, bem como a necessidade de fixação de tempo mínimo de desempenho das atividades do servidor no órgão;" (NR) "Art. 26 ... Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso IV do caput poderá ser afastada quando o ocupante do cargo de comissão ou função de confiança: a) possuir vínculo efetivo com a administração; b) exercer atividades compatíveis com o regime de trabalho do programa de gestão; e c) não tiver subordinados sob sua chefia direta em regime presencial de trabalho." (NR) "Art. 34-A O órgão ou entidade integrante do SIPEC que já possua programa de gestão instituído, poderá solicitar sua validação ao órgão central do SIPEC, desde que apresente justificativas fundamentadas que comprovem que, considerando suas características e especificidades, a readequação do seu Programa de Gestão às regras estabelecidas nesta Instrução Normativa ocasionaria retrocesso ou prejuízo aos resultados atingidos." (NR) (Dada pela Instrução Normativa nº 44, de 10 de junho de 2020). Contudo, ambas foram revogadas pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.pt_BR
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