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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/1553
Autor(es): | Brasil. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
Unidade administrativa: | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Título: | Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018 |
Data da assinatura: | 2018-08-31 |
Data da publicação: | 2018-09-03 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 92-94 |
Tipo: | Instrução Normativa |
Resumo: | Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec relativos à implementação de Programa de Gestão, de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. |
Palavras-chave: | Orientações Critérios Procedimentos gerais Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) Programa de gestão Dispensa do controle de frequência Modalidade semi-presencial Modalidade teletrabalho Plano de trabalho Programa de gestão em experiência-piloto Processo de acompanhamento de metas e resultados Avaliação de desempenho |
Situação: | Revogado |
Publicação relacionada: | Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Orientação Normativa SEGEP/MP nº 7, de 17 de outubro de 2012 |
Alterado por: | Instrução Normativa nº 44, de 10 de junho de 2020 |
Revogado por: | Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 |
Notas: | A Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13...III - prever percentual mínimo ou máximo de servidores participantes em cada unidade, bem como a necessidade de fixação de tempo mínimo de desempenho das atividades do servidor no órgão;" (NR) "Art. 26 ... Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso IV do caput poderá ser afastada quando o ocupante do cargo de comissão ou função de confiança: a) possuir vínculo efetivo com a administração; b) exercer atividades compatíveis com o regime de trabalho do programa de gestão; e c) não tiver subordinados sob sua chefia direta em regime presencial de trabalho." (NR) "Art. 34-A O órgão ou entidade integrante do SIPEC que já possua programa de gestão instituído, poderá solicitar sua validação ao órgão central do SIPEC, desde que apresente justificativas fundamentadas que comprovem que, considerando suas características e especificidades, a readequação do seu Programa de Gestão às regras estabelecidas nesta Instrução Normativa ocasionaria retrocesso ou prejuízo aos resultados atingidos." (NR) (Dada pela Instrução Normativa nº 44, de 10 de junho de 2020). Contudo, ambas foram revogadas pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020. |
Signatário: | AUGUSTO AKIRA CHIBA |
Aparece nas coleções: | Instruções Normativas |
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