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Autor : Brasil. Presidência da República
metadata.dc.contributor.department: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título : Lei n° 15.190, de 8 de agosto de 2025
metadata.dc.date.created: 2025-08-08
Fecha de publicación : 2025-08-08
metadata.dc.publisher.source: Diário Oficial da União, Seção 1 - Extra A, p. 1-5
metadata.dc.type: Lei
Resumen : Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
Palabras clave : Licenciamento ambiental
Altera ato normativo
metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa
metadata.dc.relation.references: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961
Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937
Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000
Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988
metadata.dc.description.other: Foi retificado no D.O.U. no dia 8 de agosto de 2025 com a seguinte redação: Na epígrafe da Lei que Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 9.985, de 18 de julho de 2000, e 6.938, de 31 de agosto de 1981; revoga dispositivos das Leis nºs 7.661, de 16 de maio de 1988, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2025, edição extra, Nº 149- A, Seção 1, na página 1, leia-se: LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.
Foi retificado no D.O.U. no dia 11 de agosto de 2025 com a seguinte redação: Onde se lê: "Art. 44. ............................................................................................................. ............................................................................................................................ § 6º Observado o disposto nesta Lei, a manifestação das autoridades envolvidas, quando apresentada nos prazos estabelecidos, deve ser considerada pela autoridade licenciadora, mas não vincula sua decisão quanto ao estabelecimento de condicionantes e à emissão de licenças ambientais." Leia-se: "Art. 44. ............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 6º (VETADO)."
metadata.dc.relation.replaces: Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
metadata.dc.contributor.signature: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
LUIZ PAULO TEXEIRA FERREIRA
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
FERNANDO HADDAD
ESTHER DWECK
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
SIMONE NASSAR TEBET
SONIA BONE DE SOUSA SILVA SANTOS
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
CELSO SABINO DE OLIVEIRA
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Aparece en las colecciones: - Leis

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