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Autor(es): | Brasil. Ministério do Trabalho |
Unidade administrativa: | Conselho Nacional de Imigração |
Título: | Resolução nº 24, de 25 de março de 1994 |
Data da assinatura: | 1994-03-25 |
Data da publicação: | 1994-03-30 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 4723 |
Tipo: | Resolução |
Resumo: | Disciplina os requerimentos de visto permanente para investidor estrangeiro em empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). |
Palavras-chave: | Visto permanente Estrangeiro Investidor Administrador Diretor de empresa Zona de Processamento de Exportação (ZPE) Autorização de trabalho |
Situação: | Revogado |
Revogado por: | Resolução Normativa nº 18, de 18 de agosto de 1998 |
Signatário: | PAULO ROBERTO FRANCO ANDRADE |
Aparece nas coleções: | Resoluções |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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RES_CNIG_1994_24.pdf | Revogado | 142.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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