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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Ministério do Trabalhopt_BR
dc.date.accessioned2020-09-09T23:39:12Z-
dc.date.available2020-09-09T23:39:12Z-
dc.date.created1998-08-18-
dc.date.issued1998-12-18-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/1575-
dc.description.abstractDisciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda vir ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.pt_BR
dc.relation.isversionofResolução Normativa nº 39, de 28 de agosto de 2019pt_BR
dc.relation.replacesResolução nº 24, de 25 de março de 1994pt_BR
dc.subjectVisto permanentept_BR
dc.subjectEstrangeiropt_BR
dc.subjectInvestidorpt_BR
dc.subjectAdministradorpt_BR
dc.subjectDiretor de empresapt_BR
dc.subjectZona de Processamento de Exportação (ZPE)pt_BR
dc.subjectAutorização de trabalhopt_BR
dc.titleResolução Normativa nº 18, de 18 de agosto de 1998pt_BR
dc.typeResoluçãopt_BR
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.contributor.departmentConselho Nacional de Imigraçãopt_BR
dc.contributor.signatureJOÃO CARLOS ALEXIMpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 5pt_BR
Aparece en las colecciones: Resoluções

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