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Autor(es): Brasil. Ministério do Trabalho
Unidade administrativa: Conselho Nacional de Imigração
Título: Resolução Normativa nº 18, de 18 de agosto de 1998
Data da assinatura: 1998-08-18
Data da publicação: 1998-12-18
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5
Tipo: Resolução
Resumo: Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda vir ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação - ZPE.
Palavras-chave: Visto permanente
Estrangeiro
Investidor
Administrador
Diretor de empresa
Zona de Processamento de Exportação (ZPE)
Autorização de trabalho
Situação: Revogado
Revogado por: Resolução Normativa nº 39, de 28 de agosto de 2019
Revoga: Resolução nº 24, de 25 de março de 1994
Signatário: JOÃO CARLOS ALEXIM
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