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Autor(es): | Brasil. Ministério do Trabalho |
Unidade administrativa: | Conselho Nacional de Imigração |
Título: | Resolução Normativa nº 18, de 18 de agosto de 1998 |
Data da assinatura: | 1998-08-18 |
Data da publicação: | 1998-12-18 |
Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 5 |
Tipo: | Resolução |
Resumo: | Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda vir ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. |
Palavras-chave: | Visto permanente Estrangeiro Investidor Administrador Diretor de empresa Zona de Processamento de Exportação (ZPE) Autorização de trabalho |
Situação: | Revogado |
Revogado por: | Resolução Normativa nº 39, de 28 de agosto de 2019 |
Revoga: | Resolução nº 24, de 25 de março de 1994 |
Signatário: | JOÃO CARLOS ALEXIM |
Aparece nas coleções: | Resoluções |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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REN_CNIG_1998_18.pdf | Revogado | 256.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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