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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.authorBrasil. Presidência da Repúblicapt_BR
dc.date.accessioned2025-09-18T14:55:04Z-
dc.date.available2025-09-18T14:55:04Z-
dc.date.created2025-09-17-
dc.date.issued2025-09-18-
dc.identifier.urihttp://dspace.mj.gov.br/handle/1/15805-
dc.description.abstractRegulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.pt_BR
dc.subjectRegulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025pt_BR
dc.subjectAgência Nacional de Proteção de Dadospt_BR
dc.subjectProteção de crianças e adolescentespt_BR
dc.subjectAmbientes digitaispt_BR
dc.subjectOrdens judiciais de bloqueiopt_BR
dc.titleDecreto n° 12.622, de 17 de setembro de 2025pt_BR
dc.typeDecretopt_BR
dc.description.statusNão consta revogação expressapt_BR
dc.contributor.departmentCasa Civilpt_BR
dc.contributor.departmentSecretaria Especial para Assuntos Jurídicospt_BR
dc.contributor.signatureLUIZ INÁCIO LULA DA SILVApt_BR
dc.contributor.signatureSONIA FAUSTINO MENDESpt_BR
dc.contributor.signatureENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKIpt_BR
dc.publisher.sourceDiário Oficial da União, Seção 1, p. 7pt_BR
dc.relation.referencesLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025pt_BR
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