Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.mj.gov.br/handle/1/15805
Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Decreto n° 12.622, de 17 de setembro de 2025
Data da assinatura: 2025-09-17
Data da publicação: 2025-09-18
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 7
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.
Palavras-chave: Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
Agência Nacional de Proteção de Dados
Proteção de crianças e adolescentes
Ambientes digitais
Ordens judiciais de bloqueio
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
SONIA FAUSTINO MENDES
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
Aparece nas coleções:- Decretos

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DEC_PR_2025_12622.html17.8 kBHTMLVisualizar/Abrir
DEC_PR_2025_12622.pdf215.79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.