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http://dspace.mj.gov.br/handle/1/15805| Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
| Unidade administrativa: | Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
| Título: | Decreto n° 12.622, de 17 de setembro de 2025 |
| Data da assinatura: | 2025-09-17 |
| Data da publicação: | 2025-09-18 |
| Fonte de publicação: | Diário Oficial da União, Seção 1, p. 7 |
| Tipo: | Decreto |
| Resumo: | Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio. |
| Palavras-chave: | Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 Agência Nacional de Proteção de Dados Proteção de crianças e adolescentes Ambientes digitais Ordens judiciais de bloqueio |
| Situação: | Não consta revogação expressa |
| Publicação relacionada: | Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 |
| Signatário: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA SONIA FAUSTINO MENDES ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI |
| Aparece nas coleções: | - Decretos |
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