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Autor(es): Brasil. Presidência da República
Unidade administrativa: Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Título: Lei n° 15.215, de 18 de setembro de 2025
Data da assinatura: 2025-09-18
Data da publicação: 2025-09-19
Fonte de publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, p. 2
Tipo: Lei
Resumo: Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.
Palavras-chave: Ensino indígenas
Quilombolas
Território nacional
Situação: Não consta revogação expressa
Publicação relacionada: Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977
Signatário: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
SONIA BONE DE SOUSA SILVA SANTOS
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